STF DISCUTE PENA
Ministro Cristiano Zanin vota para que recolhimento noturno e de fim de semana abata da pena
Voto de Cristiano Zanin propõe novas regras para detração penal, considerando restrições de liberdade que não sejam prisão. Decisão pode impactar casos como o do tenente-coronel Mauro Cid.
[ { "type": "paragraph", "props": {"content": "O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou nesta sexta-feira, 12/06/2026, um voto que pode redefinir como o tempo de restrições de liberdade é computado no cumprimento de penas. Ele decidiu que períodos em que condenados são obrigados a ficar em casa à noite ou nos fins de semana devem ser descontados da pena a cumprir. A decisão importa porque busca garantir maior proporcionalidade e evitar punições duplicadas, humanizando o sistema penal.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Atualmente, a legislação permite o desconto da pena apenas com base no tempo de prisão provisória, preventiva ou domiciliar. Esse processo é conhecido como detração penal. Contudo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem admitido, em situações específicas, que outras medidas restritivas de liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, também sejam consideradas nesse cálculo.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Diante da falta de uma regra unificada em todo o país, o STF está analisando o tema para estabelecer um entendimento que sirva de guia para todos os tribunais. O objetivo é coibir inconsistências jurídicas e garantir que a aplicação da lei seja equânime.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Um exemplo que ilustra a discussão é o caso do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro já solicitou, por diversas vezes, que sua pena fosse considerada cumprida. A defesa alega que, ao somar o período em que esteve submetido a medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira, Cid já teria completado cerca de dois anos e cinco meses sob controle judicial. Os advogados basearam seu pedido em decisões do STJ.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esses argumentos. Sua decisão se baseou na jurisprudência do STF, que diverge do STJ ao determinar que o desconto da pena só deve ocorrer em casos de restrição intensa da liberdade.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "heading", "props": {"level": 3, "content": "O voto de Zanin" } }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Em seu voto proferido nesta sexta-feira, o ministro Cristiano Zanin sustentou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação significativa ao direito de ir e vir. Ele argumentou que, embora o Código Penal mencione explicitamente apenas o tempo de prisão, essa medida impõe uma restrição importante à liberdade individual e, portanto, deve ser considerada no cálculo da pena.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "O ministro ressaltou que desconsiderar esse período pode levar a uma dupla punição pelo mesmo fato. Ele defendeu ainda que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição efetivamente sofrido pelo condenado, e que o Estado não pode impor limitações maiores do que as estritamente necessárias. Em suas palavras: 'O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de repouso, imposto coercitivamente pelo Estado como resposta processual ao mesmo fato que deu origem à condenação, não pode ser tratado como medida neutra, insuscetível de cômputo. Ignorá-lo na execução da pena significaria, em termos práticos, punir duas vezes pelo mesmo fato: uma, durante o processo, sob o rótulo de cautelar; outra, após a condenação, sob o rótulo de pena'.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Zanin também propôs um modelo específico para calcular esse desconto: * **Pena em regime aberto:** cada dia de recolhimento domiciliar desconta um dia de pena. * **Pena em regime semiaberto:** dois dias de recolhimento domiciliar desconta um dia de pena. * **Pena em regime fechado:** o desconto só seria aplicável após a progressão para o regime semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Considerando que sua proposta é mais rigorosa que algumas decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra se aplique apenas a detrações ainda não calculadas. Essa salvaguarda visa evitar que pessoas que já obtiveram o benefício pelo STJ sofram um aumento súbito da pena a cumprir.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Caso esse entendimento seja aprovado pelo STF, é provável que não beneficie Mauro Cid, uma vez que sua situação já foi analisada sob as regras atualmente vigentes.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "O caso está em análise no plenário virtual da Suprema Corte, onde os ministros têm uma semana para registrar seus votos online, sem debates presenciais.", "level": "normal", "align": "left"} } ]
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