STF DISCUTE PENA

Ministro Cristiano Zanin vota para que recolhimento noturno e de fim de semana abata da pena

Foto do ministro Cristiano Zanin em sessão do Supremo Tribunal Federal.
Ministro Cristiano Zanin vota no Supremo Tribunal Federal (STF).

Voto de Cristiano Zanin propõe novas regras para detração penal, considerando restrições de liberdade que não sejam prisão. Decisão pode impactar casos como o do tenente-coronel Mauro Cid.

[ { "type": "paragraph", "props": {"content": "O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou nesta sexta-feira, 12/06/2026, um voto que pode redefinir como o tempo de restrições de liberdade é computado no cumprimento de penas. Ele decidiu que períodos em que condenados são obrigados a ficar em casa à noite ou nos fins de semana devem ser descontados da pena a cumprir. A decisão importa porque busca garantir maior proporcionalidade e evitar punições duplicadas, humanizando o sistema penal.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Atualmente, a legislação permite o desconto da pena apenas com base no tempo de prisão provisória, preventiva ou domiciliar. Esse processo é conhecido como detração penal. Contudo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem admitido, em situações específicas, que outras medidas restritivas de liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, também sejam consideradas nesse cálculo.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Diante da falta de uma regra unificada em todo o país, o STF está analisando o tema para estabelecer um entendimento que sirva de guia para todos os tribunais. O objetivo é coibir inconsistências jurídicas e garantir que a aplicação da lei seja equânime.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Um exemplo que ilustra a discussão é o caso do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro já solicitou, por diversas vezes, que sua pena fosse considerada cumprida. A defesa alega que, ao somar o período em que esteve submetido a medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira, Cid já teria completado cerca de dois anos e cinco meses sob controle judicial. Os advogados basearam seu pedido em decisões do STJ.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esses argumentos. Sua decisão se baseou na jurisprudência do STF, que diverge do STJ ao determinar que o desconto da pena só deve ocorrer em casos de restrição intensa da liberdade.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "heading", "props": {"level": 3, "content": "O voto de Zanin" } }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Em seu voto proferido nesta sexta-feira, o ministro Cristiano Zanin sustentou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação significativa ao direito de ir e vir. Ele argumentou que, embora o Código Penal mencione explicitamente apenas o tempo de prisão, essa medida impõe uma restrição importante à liberdade individual e, portanto, deve ser considerada no cálculo da pena.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "O ministro ressaltou que desconsiderar esse período pode levar a uma dupla punição pelo mesmo fato. Ele defendeu ainda que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição efetivamente sofrido pelo condenado, e que o Estado não pode impor limitações maiores do que as estritamente necessárias. Em suas palavras: 'O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de repouso, imposto coercitivamente pelo Estado como resposta processual ao mesmo fato que deu origem à condenação, não pode ser tratado como medida neutra, insuscetível de cômputo. Ignorá-lo na execução da pena significaria, em termos práticos, punir duas vezes pelo mesmo fato: uma, durante o processo, sob o rótulo de cautelar; outra, após a condenação, sob o rótulo de pena'.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Zanin também propôs um modelo específico para calcular esse desconto: * **Pena em regime aberto:** cada dia de recolhimento domiciliar desconta um dia de pena. * **Pena em regime semiaberto:** dois dias de recolhimento domiciliar desconta um dia de pena. * **Pena em regime fechado:** o desconto só seria aplicável após a progressão para o regime semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Considerando que sua proposta é mais rigorosa que algumas decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra se aplique apenas a detrações ainda não calculadas. Essa salvaguarda visa evitar que pessoas que já obtiveram o benefício pelo STJ sofram um aumento súbito da pena a cumprir.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "Caso esse entendimento seja aprovado pelo STF, é provável que não beneficie Mauro Cid, uma vez que sua situação já foi analisada sob as regras atualmente vigentes.", "level": "normal", "align": "left"} }, { "type": "paragraph", "props": {"content": "O caso está em análise no plenário virtual da Suprema Corte, onde os ministros têm uma semana para registrar seus votos online, sem debates presenciais.", "level": "normal", "align": "left"} } ]

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