COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA
Ministério Público e Defensoria processam Neoenergia Cosern por cobranças indevidas de energia solar no RN
Ação movida pelo MPRN e DPERN pede que Neoenergia Cosern restitua em dobro valores cobrados a mais de clientes de energia solar, além de indenização de R$ 46 milhões. Empresa afirma não ter sido notificada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) moveram uma ação judicial contra a Neoenergia Cosern. A medida busca corrigir falhas no faturamento e cobranças abusivas relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, especificamente para clientes que utilizam energia solar. A ação, ajuizada nesta segunda-feira, 06/07/2026, exige que a empresa restitua em dobro os valores cobrados indevidamente.
O ponto central da ação reside nas reclamações registradas a partir de novembro de 2025 por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Titulares de unidades de geração fotovoltaica relataram aumentos repentinos e substanciais nas contas de luz, sem qualquer aviso prévio sobre mudanças na forma de compensação de créditos de energia solar. Essa prática afetou centenas de famílias e empreendedores no Rio Grande do Norte.
Segundo as instituições autoras da ação, a Neoenergia Cosern alterou unilateralmente o sistema de faturamento. A distribuidora passou a cobrar o consumo total das unidades beneficiárias, desconsiderando os créditos positivos de energia gerada e acumulada pelos clientes. A ação também aponta a imposição automática de parcelamentos e a cobrança de impostos e tarifas sobre a energia que deveria ser compensada, o que contraria o direito adquirido de produtores antigos, garantido por isenção até 2045.
Antes de ingressar na Justiça, o MPRN conduziu um inquérito civil para investigar a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal. Audiências extrajudiciais e a solicitação de pareceres técnicos foram realizadas, mas as tentativas de diálogo com a empresa foram esgotadas, levando à articulação da ação coletiva.
Além da restituição em dobro, o MPRN e a DPERN pleiteiam uma indenização de R$ 46 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Pedidos liminares também foram apresentados para impedir a suspensão do fornecimento de eletricidade e a negativação dos consumidores afetados, além de exigir a melhoria dos canais de atendimento.
Em resposta, a Neoenergia Cosern informou, por meio de nota, que "não foi notificada sobre a ação e que irá adotar as medidas cabíveis após tomar ciência e analisar o conteúdo". A gravidade da situação foi destacada na ação, que afirma que "a lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética".
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