DIREITO DO CONSUMIDOR
Plataforma de cursos é condenada após falhas de ensino e recusa de cancelamento no RN
A Justiça determinou o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais após empresa ignorar pedidos de rescisão contratual.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú condenou uma plataforma de ensino profissionalizante a indenizar um aluno por falhas na prestação de serviços educacionais e abusividade contratual. A decisão proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas determina o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da restituição integral do valor investido pelo estudante.
O caso envolve a contratação de um curso voltado para a área de Máquinas Pesadas, adquirido pelo valor de R$ 750 à vista. A promessa comercial incluía aulas remotas e treinamentos práticos presenciais, contudo, o aluno relatou a ausência de suporte pedagógico e o acesso a conteúdos superficiais, distantes da metodologia ofertada no ato da matrícula.
A tentativa de resolver o problema administrativamente revelou uma prática comum no setor: a recusa em rescindir o contrato. Ao solicitar o cancelamento, o consumidor foi impedido pela empresa, que exigiu o pagamento de multas sob o pretexto de taxas administrativas, permitindo apenas opções de trancamento ou transferência que não atendiam às necessidades do aluno.
A Justiça aplicou os efeitos da revelia, já que a plataforma não apresentou defesa, tornando os fatos narrados pelo estudante como verdadeiros. A magistrada classificou como abusivas as cláusulas que impediam a desistência e impunham multas onerosas, reforçando que tais práticas violam a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo.
Além da indenização por danos morais, a sentença anula as taxas cobradas e ordena a devolução imediata dos R$ 750, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão.
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