DECISÃO CONTRA PUNIÇÕES

Mendonça suspende multas por riscos psicossociais no trabalho por 90 dias

Foto do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal.
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

Ministro do Supremo Tribunal Federal impede autuações e multas com base em trechos da Norma Regulamentadora nº 1 sobre fatores psicossociais. Medida vale por 90 dias e busca acordo.

bloco_1 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira, 25/06/2026, por 90 dias, a aplicação de punições com base em trechos da Norma Regulamentadora nº 1 que tratam de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, em caráter liminar, impede que regras sobre a identificação, a avaliação e o controle desses riscos sejam usadas como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas por parte do governo. A suspensão, solicitada em parte pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), visa a dar um fôlego para que as partes envolvidas busquem um acordo sobre ajustes na regulamentação. As regras em questão, contudo, continuam válidas como referência a ser observada pelos empregadores. Durante o período de 90 dias, elas não poderão fundamentar sanções. bloco_2 Mendonça encaminhou o caso ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do Supremo, onde governo, empregadores e outros interessados terão o prazo inicial de 90 dias para tentar chegar a um consenso. Após esse período, o processo será reavaliado pelo relator. O ministro ressaltou que a suspensão temporária das punições não diminui a importância das regras de proteção à saúde dos trabalhadores. bloco_3 A NR-1 passou a exigir que empresas incluam no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores psicossociais. Estes fatores estão ligados a problemas na concepção, organização e gestão do trabalho que podem afetar a saúde psicológica, física e social dos trabalhadores, podendo levar a quadros como estresse, esgotamento e depressão. A norma também determina que as empresas adotem ferramentas e técnicas adequadas para avaliar os riscos e documentem os critérios usados na classificação e na adoção de medidas preventivas. bloco_4 O ministro André Mendonça argumentou que as regras apresentam conceitos abertos e não definem de forma suficientemente clara quais condutas podem resultar em sanções. Segundo ele, a ausência de critérios objetivos dificulta que os empregadores saibam previamente quais métodos, documentos e medidas serão considerados suficientes pela fiscalização. "A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica", afirmou Mendonça. A tentativa de conciliação, segundo o ministro, deverá buscar critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva da norma, sem, contudo, diminuir o nível de proteção contra o adoecimento relacionado ao trabalho.

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