PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Lei municipal cassa alvará de empresas com sócios condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
A Lei municipal nº 8.132, sancionada nesta quarta-feira, 10/06/2026, impede o funcionamento de negócios cujos sócios possuam condenação definitiva por crimes sexuais contra menores. A medida visa resguardar a dignidade e segurança de crianças e adolescentes, vetando o uso de espaços comerciais para tais delitos.
Estabelecimentos comerciais com sócios que possuam condenação transitada em julgado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes terão seus alvarás de funcionamento cassados. A decisão, oficializada pela Lei municipal nº 8.132, entrou em vigor nesta quarta-feira, 10/06/2026, com o objetivo primordial de proteger a dignidade e a segurança de menores, impedindo que os espaços empresariais sejam utilizados como palco para tais violações. Esta nova legislação impacta diretamente pessoas jurídicas, prestadoras de serviço e Microempreendedores Individuais (MEIs), entre outras categorias similares, cujos contratos sociais ou registros na Junta Comercial incluam a figura do sócio condenado.
A cassação do alvará não será automática, exigindo a instauração de um processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa para os estabelecimentos notificados. O Poder Executivo municipal recebeu a incumbência de regulamentar os procedimentos detalhados para a aplicação desta lei, definindo os trâmites necessários para a fiscalização e autuação. Os órgãos administrativos competentes, dentro de suas atribuições legais, serão responsáveis por monitorar o cumprimento da norma, garantindo que os recursos orçamentários do município sejam alocados para a execução efetiva das ações previstas.
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