ABUSO E VIOLÊNCIA
Justiça Militar de SP condena policiais por tortura e fraude processual
Sentença aponta que agentes usaram métodos de tortura para obter informações e tentaram obstruir câmeras corporais durante operação no Cangaíba.
A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou dois policiais militares por uma série de crimes graves cometidos durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, Zona Leste da capital. A decisão, proferida em 15 de julho de 2026, responsabiliza os agentes por submeterem indivíduos rendidos a atos de violência extrema e por manobras para ocultar as provas da ação.
O caso expõe uma violação profunda da dignidade humana, na qual a força policial foi utilizada para impor sofrimento físico e mental em busca de informações. Segundo o Tribunal, os agentes forçaram civis a revelarem locais de armazenamento de entorpecentes sob ameaça, incluindo a simulação de uma "roleta-russa" com arma de fogo encostada na cabeça e no pescoço das vítimas.
Além da tortura, a sentença detalhou uma tentativa deliberada de obstrução da justiça. O 1º Sargento PM Amauri dos Santos foi condenado por fraude processual ao orientar a equipe a se posicionar de forma a impedir a captação de imagens pelas câmeras corporais, além de ter deixado de acionar seu próprio equipamento. O militar também foi sentenciado por peculato, ao apropriar-se de materiais recolhidos na ocorrência sem o devido registro legal.
A Justiça Militar destacou que o sargento, por ser o graduado de maior patente no local, detinha o dever de garantir a legalidade da operação, mas optou por intensificar o sofrimento dos abordados. A sentença afasta a tese de flagrante nas residências invadidas, classificando as entradas como frutos exclusivos de informações obtidas sob tortura, o que configura abuso de autoridade.
O 1º Sargento PM Amauri dos Santos recebeu a pena de 12 anos, cinco meses e 18 dias em regime fechado. Já o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi condenado a quatro anos, dez meses e 16 dias em regime semiaberto. O processo contra outros agentes envolvidos segue desmembrado para julgamento. A defesa dos condenados ainda pode recorrer da decisão.
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