MOBILIDADE E LEGISLAÇÃO

Paulinho Freire veta trecho de lei sobre recarga de carros elétricos em Natal

Carro elétrico da marca BYD conectado em estação de recarga.
Instalação de estações de recarga para veículos elétricos enfrenta debate sobre competência legislativa em Natal.

Prefeito barrou incentivos fiscais citando invasão de competência da União. Condôminos mantêm direito de instalar carregadores em vagas privativas.

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 53/2026, de autoria do vereador Leo Souza (PSDB), que estabelecia novas regras para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos em condomínios da capital. A medida, tomada pelo Executivo municipal, excluiu o artigo 3º da proposta, o qual autorizava a Prefeitura a criar programas de incentivo, como linhas de crédito e benefícios fiscais, para viabilizar a infraestrutura necessária na cidade.

A decisão foi oficializada na quinta-feira (23), por meio do Diário Oficial do Município. O veto ocorre em um momento em que a população busca maior autonomia para a transição energética, assegurando, apesar da restrição, que moradores de condomínios residenciais e comerciais possam instalar carregadores em suas vagas de garagem com recursos próprios, desde que sigam rigorosas normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para fundamentar o corte, o Executivo justificou que partes do texto original invadem competências privativas da União. Segundo a Prefeitura, normas sobre Direito Civil e regulações que afetam a atividade econômica e relações comerciais devem ser tratadas em âmbito federal, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. O prefeito argumentou ainda que a imposição de obrigações a novos empreendimentos imobiliários poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa.

Embora o veto limite a capacidade do município de fomentar a tecnologia via incentivos públicos, a decisão não anula o direito básico do condômino de adaptar seu imóvel. Para evitar insegurança jurídica, o Executivo baseou-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais leis locais que avançavam sobre temas de natureza civil e comercial.

Paralelamente ao cenário municipal, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou, no início deste mês, a Lei Estadual nº 12.794. Esta norma estadual reforça o direito à instalação de carregadores no Rio Grande do Norte, vedando que condomínios impeçam a adaptação das garagens sem justificativa técnica robusta, sob pena de sanções administrativas e multas.

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