DECISÃO JUDICIAL RELEVANTE

Justiça Federal ordena retomada da venda do Shopping Via Direta após manobra processual

Fachada do Shopping Via Direta em Natal.
Shopping Via Direta em Natal volta a ser alvo de processo de alienação para pagamento de débitos.

O juiz federal Marco Bruno Miranda autorizou o leilão do imóvel para quitar dívidas e multou a empresa proprietária por litigância de má-fé.

A Justiça Federal determinou a continuidade do processo de alienação do Shopping Via Direta, localizado em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais pendentes da empresa responsável. A medida foi oficializada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a venda do imóvel.

O magistrado Marco Bruno Miranda, responsável pela execução, condenou a administradora do estabelecimento ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão pontua que a empresa induziu o TRF5 ao erro ao alegar, anteriormente, a existência de tratativas com a Fazenda Nacional para a resolução dos débitos, o que não se confirmou na prática.

Retomada da alienação

Com a nova determinação, o Shopping Via Direta retorna à modalidade de alienação por iniciativa particular. O processo permite que investidores interessados apresentem propostas de compra diretamente à Justiça, por intermédio de corretores credenciados, garantindo assim o fluxo necessário para a satisfação da dívida tributária junto aos cofres públicos.

A reviravolta no caso ocorreu após a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderar seu posicionamento anterior, restabelecendo a eficácia dos atos expropriatórios anteriormente suspensos.

Conduta processual questionada

Ao fundamentar a sanção, o juiz Marco Bruno Miranda destacou a ausência de boa-fé da parte executada. Segundo o magistrado, mais de 18 meses transcorreram desde a suspensão inicial, período em que não houve qualquer avanço concreto na negociação com a Fazenda Nacional.

“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos”, afirmou o magistrado em sua decisão. Como penalidade, a empresa deverá arcar com multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa, mantendo-se o rito de venda do empreendimento.

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