SEGURANÇA E LEI
Justiça Federal nega a Breno Chaves Pinto restituição de posse de armas
O juiz Felipe Handro indeferiu o pedido do suplente de Davi Alcolumbre, mantendo o cancelamento dos registros após indiciamento em investigação de fraude.
A Justiça Federal do Amapá negou o pedido do empresário Breno Barbosa Chaves Pinto, segundo suplente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), para recuperar seu registro de armas e o certificado de caçador, atirador e colecionador (CAC). A decisão foi tomada pelo juiz Felipe Handro, da 6ª Vara Federal do Amapá, em 1º de julho de 2026, com o objetivo de preservar a segurança pública diante do indiciamento do investigado em operações da Polícia Federal.
O magistrado considerou que o indiciamento de Breno Chaves Pinto por supostas fraudes em licitações no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado (DNIT) do Amapá configura a perda de idoneidade necessária para a posse de armamentos. A medida, de natureza cautelar, reforça a prioridade do Estado em restringir o acesso a meios de defesa pessoal quando há investigações criminais em curso sobre a integridade do indivíduo.
Breno Chaves Pinto é alvo da Operação “Route 156”, que apura a existência de uma organização criminosa estruturada para fraudar licitações, com foco em contratos de manutenção da BR-156. O empresário alegava que suas armas não tinham relação direta com os fatos investigados e que teria colaborado com a polícia durante a apreensão. No entanto, a decisão de 1º de julho de 2026 reitera que a medida administrativa é preventiva e não antecipa juízo de culpa.
Conforme registrado em 12/07/2026, o entendimento do juiz Felipe Handro é de que a cassação dos registros, ainda que provisória, é essencial para garantir a ordem social. O caso segue sob análise da 6ª Vara Federal do Amapá, cabendo à defesa recorrer da negativa judicial.
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