DECISÃO JUDICIAL
Justiça Federal do DF confirma leilão de reserva de energia, derrubando liminar cearense
Magistrado do TRF-1 negou pedido da Fiec e Sindienergia, mantendo a contratação de R$ 515 bilhões em potência. Certame já havia sido homologado pela Aneel.
A Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, um pedido de liminar que visava suspender os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026. A decisão mantém a contratação de R$ 515 bilhões em potência, um valor que impactará diretamente a conta de luz dos consumidores nos próximos anos. A medida atende a um pedido movido pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e pelo Sindienergia.
A decisão judicial ocorreu em meio a uma disputa que se arrasta há meses, após a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter homologado, na terça-feira, 9 de junho de 2026, todos os resultados do certame. Essa homologação ignorou uma decisão anterior da Justiça Federal do Ceará, que havia suspendido o leilão devido a supostas irregularidades na modelagem e na formação dos preços-teto, além da predominância de fontes não renováveis.
Ao manter os resultados que favorecem grandes empresas como Petrobras, Grupo J&F e Eneva, a Aneel contrariou a decisão liminar da Justiça cearense, que havia remetido o processo para o Distrito Federal. Diversas ações contra o certame foram concentradas na capital federal.
O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar cearense, validando os resultados do LRCap. O magistrado argumentou que os questionamentos sobre a modelagem, preços-teto, volume contratado e competitividade do certame já foram analisados anteriormente pela própria Justiça do Distrito Federal e pelo TRF-1, que já havia rejeitado tutelas de urgência semelhantes.
Manoel Pedro Martins de Castro Filho também ressaltou que a Aneel havia constatado que a liminar da Justiça do Ceará não impedia a homologação, pois o julgamento do mérito caberia à Justiça do DF e ordens judiciais anteriores relacionadas ao certame já haviam sido cumpridas.
A diretoria da Aneel, ao analisar os resultados em 9 de junho de 2026, concluiu que não havia impedimentos para a homologação e assinatura dos contratos, que preveem o fornecimento de potência entre 2026 e 2031. O relator do tema na Aneel, Fernando Mosna, enfatizou que a decisão administrativa não impede a continuidade das apurações em curso pelo TCU, pelo MPF ou pelo Poder Judiciário.
O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de março de 2026 contratou 19,5 GW em reserva de energia, visando suprir a demanda em momentos de alta do sistema elétrico. Entidades, empresas e congressistas têm aumentado a pressão sobre o certame, e ações contra ele tramitam no Cade, MPF e TCU. Apesar da decisão judicial, o caso deve seguir nos tribunais, sujeito a novos recursos e questionamentos.
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