DECISÃO SOB RECURSO

Justiça do Trabalho anula reintegração de funcionária em Praia Grande

Fachada representativa de rede atacadista e documentos jurídicos.
Trabalhadora foi reintegrada temporariamente após decisão judicial enquanto aguarda novos recursos.

Após questionar cobranças de plano de saúde para o filho, mãe de criança autista enfrenta incerteza jurídica e interrupção de terapias essenciais.

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou, em 14 de julho de 2026, uma sentença que determinava a reintegração de uma funcionária ao quadro de colaboradores do Roldão Atacadista. A decisão, que também cancelou condenações financeiras por danos morais anteriormente impostas à empresa, ocorre após a rede recorrer do veredito de 1ª instância relacionado à dispensa da colaboradora, ocorrida em outubro de 2025.

O caso ganhou repercussão devido ao impacto direto na rotina de uma criança de 10 anos com autismo. A funcionária, de 37 anos, havia sido desligada da unidade em Praia Grande, no litoral de São Paulo, logo após solicitar esclarecimentos ao setor de RH sobre uma dívida de R$ 38 mil em coparticipação do plano de saúde. Para a família, a interrupção das terapias tornou-se inevitável diante da fragilidade financeira causada pela dispensa sem o recebimento de verbas rescisórias.

“Parei com as terapias, porque como está tudo muito incerto, eu não quero gerar uma outra dívida”, desabafou a mãe. Embora a 15ª Turma tenha concluído, sob relatoria da magistrada Maria Inês Ré Soriano, que não há provas suficientes de que a reclamação sobre o plano tenha motivado a demissão, o processo ainda não transitou em julgado.

Atualmente, a trabalhadora segue em suas funções na empresa enquanto a defesa, conduzida pelo advogado Mateus Lins, prepara embargos de declaração. Caso o entendimento da 2ª instância seja mantido, a intenção é recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O embate jurídico destaca o desgaste emocional vivenciado pela funcionária, que descreve a rotina no ambiente de mercado como marcada por comentários e a angústia de sustentar a casa como mãe solo.

Para a magistrada, embora o custo do tratamento do filho autista seja elevado, o uso do plano não configura, por si só, um ato de retaliação patronal. Do outro lado, a funcionária reforça que manterá a disputa judicial, focada na dignidade e na continuidade do tratamento que auxilia seu filho no desempenho escolar.

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