VIOLÊNCIA RECHAÇADA
Justiça do RN indeniza mulher agredida em evento público
Juizado Especial de Assú determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais a vítima de agressões físicas e verbais em inauguração de loja.
A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, decidiu indenizar uma mulher que sofreu agressões físicas e verbais durante a inauguração de uma loja de conveniência em um posto de combustíveis no município. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, determinou que um homem e sua esposa paguem R$ 5 mil por danos morais à vítima, cujo supercílio foi profundamente cortado por uma garrafa durante o incidente.
O caso ocorreu na madrugada de 11 para 12 de outubro do ano passado. A vítima relatou ter sido atacada pelo cunhado e pela companheira dele, resultando em ferimentos que necessitaram de atendimento médico imediato. Laudos médicos e fotografias anexadas ao processo confirmaram a gravidade das lesões, incluindo um corte que precisou de cinco pontos no supercílio e múltiplos hematomas pelo corpo.
Durante a tramitação do processo, os réus tentaram um acordo, mas a proposta foi recusada pela autora da ação. Em sua defesa, o casal alegou legítima defesa de terceiros e que a vítima teria provocado os fatos, argumentos que não foram acolhidos pela magistrada.
A juíza responsável pelo caso destacou que o conjunto probatório, composto pelo boletim de ocorrência da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú, pedido de exame de corpo de delito da Polícia Civil e prontuários médicos, comprovou as agressões. As fotos apresentadas evidenciaram hematomas no rosto, braços e tórax da vítima, demonstrando que ela foi submetida a violência e humilhação em público, o que ultrapassa o mero aborrecimento e afeta sua dignidade.
A indenização por danos morais será corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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