COTAS VITORIOSAS
Justiça do RN assegura vagas a indígenas e quilombolas em concursos estaduais
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu ao MPRN e deu 48 horas para retificação dos editais. Candidatos têm 10 dias para autodeclaração.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, nesta sexta-feira, 01/05/2026, que o Estado do Rio Grande do Norte inclua candidatos indígenas e quilombolas na reserva de vagas dos concursos públicos. A decisão, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), obriga a extensão das cotas raciais ao concurso unificado do Detran, Ipern e Ceasa, bem como a todos os futuros certames. O objetivo é corrigir a falta de uniformidade nos editais e garantir que a dignidade e os direitos de grupos historicamente marginalizados sejam plenamente respeitados, promovendo a igualdade de oportunidades conforme já previsto na Lei Estadual nº 11.284/2022.
O MPRN identificou que alguns certames estaduais seguiam apenas a legislação antiga, enquanto outros já adotavam parâmetros mais amplos de proteção a minorias étnicas. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal ressaltou que a Lei Estadual nº 11.284/2022 já reconhece a necessidade de políticas voltadas a indígenas e quilombolas. A Justiça enfatizou que a ausência de regulamentação administrativa não pode impedir o exercício de direitos já estabelecidos em lei. Essa medida busca evitar o tratamento desigual entre candidatos que pertencem aos mesmos grupos étnico-raciais em diferentes seleções, assegurando a coerência e a justiça nas oportunidades.
Concurso unificado
O Estado agora precisa retificar os editais em andamento, incluindo o concurso público unificado, para contemplar esses grupos. A Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo realize essas alterações administrativas e publique as retificações. Além disso, os candidatos já inscritos nesses processos seletivos terão o direito de complementar sua autodeclaração, permitindo que concorram especificamente às vagas reservadas para indígenas ou quilombolas.
Para garantir que todos os participantes tenham tempo hábil para se adequar às novas regras, a decisão judicial concede um prazo de 10 dias para a mudança na modalidade de inscrição. As retificações devem ser amplamente divulgadas nos canais oficiais do Estado e nos sites das bancas organizadoras dos concursos. Assim, a transparência é assegurada, e todos os interessados podem exercer o direito à reserva de vagas de forma informada.
Novos editais proibidos
A decisão vai além dos certames atuais e impõe uma obrigação para futuras seleções no Rio Grande do Norte, que vigorará até que ocorra uma regulamentação específica. O Estado fica proibido de publicar novos editais de concursos sem a previsão expressa de reserva de vagas para indígenas e quilombolas. Essa imposição visa prevenir novas irregularidades e impedir que a política de ações afirmativas se fragmente novamente. O MPRN argumentou que a inércia do Executivo em regulamentar o Estatuto da Igualdade Étnico-Racial gerava insegurança jurídica e colocava em risco a validade de certames, além de criar situações de desigualdade entre cidadãos.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário