REPARAÇÃO POR ERRO
Justiça do Rio de Janeiro reverte decisão e determina indenização a lutador preso por erro do Estado
Após classificar prisão como 'dissabor', Tribunal de Justiça reconhece falha estatal e garante compensação financeira a Sílvio Pantera, que passou seis anos encarcerado injustamente.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o Estado deve indenizar o lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Sílvio Pantera, pela prisão e condenação injustas por um crime que ele não cometeu. A decisão reverte um julgamento anterior do próprio tribunal, que havia negado o pedido sob o argumento de que o encarceramento seria um risco inerente à atividade judiciária. A reviravolta ocorreu após o desembargador Marco Antônio Ibrahim, relator do caso, reconhecer que a negativa anterior continha contradições e desrespeitava a Constituição Federal. O magistrado destacou que a privação de liberdade de Sílvio Pantera, que passou 2.174 dias no sistema prisional, impôs a ele e à sua família um cenário insalubre e degradante, distante de um mero transtorno processual. Para a família, a decisão traz um reconhecimento tardio da verdade, embora não apague as marcas do trauma. Em entrevista ao Jornal das Dez, da GloboNews, a esposa do lutador, Daniele Sousa Marques, desabafou sobre os anos de luta e o estigma enfrentado. Segundo Daniele, nenhum valor financeiro é capaz de reparar os anos de ausência do marido e o prejuízo causado ao crescimento dos filhos do casal, que precisaram lidar com o preconceito social durante todo o período em que ele esteve detido. O caso de Sílvio Pantera teve início em 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio. Mesmo apresentando provas de que estava em uma academia no momento do crime, ele foi preso após um reconhecimento fotográfico viciado, conduzido pela polícia sob informações falsas prestadas à vítima. A sentença de 16 anos foi anulada apenas após a intervenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que identificou a ilegalidade das provas. Com a reversão da decisão pelo TJRJ, o Estado foi finalmente responsabilizado pelo erro judiciário. A nova decisão, tomada por unanimidade (3 votos a 0), é definitiva quanto ao reconhecimento da culpa estatal, consolidando a vitória do lutador após anos de batalha por justiça.
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