IMÓVEL COM DEFEITOS
Justiça determina indenização de R$ 7 mil por imóvel novo com defeitos em São Gonçalo do Amarante
Decisão da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, também obriga construtora a realizar reparos e ressarcir gastos com água e dedetização. Problemas incluem infiltrações e rachaduras.
Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, nesta segunda-feira, 22/06/2026, determinou que uma construtora indenize em R$ 7 mil um morador por danos morais. O motivo é a entrega de um imóvel novo repleto de defeitos, como infiltrações, rachaduras e outros problemas que comprometeram a dignidade e o direito à moradia adequada. A decisão, que não é definitiva e ainda pode ser alvo de recurso, destaca a importância da qualidade na construção civil e o direito do consumidor a um lar em perfeitas condições.
Além da indenização por abalo moral, a empresa foi obrigada a arcar com todos os reparos necessários para sanar os vícios construtivos. O cliente, que adquiriu uma unidade residencial em um condomínio no bairro Jardins, relatou ter encontrado cerâmicas quebradas, rachaduras nas paredes, infiltrações no teto da sala e da varanda, pintura descascando e falhas em portas logo ao receber as chaves.
As falhas persistiram mesmo após algumas tentativas de reparo pela construtora, conforme aponta o processo. O morador também precisou arcar com despesas extras, como uma conta de água no valor de R$ 207,49, decorrente de um vazamento, e serviços de dedetização devido à infestação de cupins em estruturas de madeira, como portas.
Em sua fundamentação, o juiz Odinei Draeger ressaltou que a perícia técnica confirmou que os defeitos encontrados tiveram origem em falhas de construção. O magistrado enfatizou que as medidas adotadas pela construtora foram insuficientes para solucionar os problemas, indicando uma falha no atendimento ao consumidor e uma violação à boa-fé contratual. "O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento", declarou o juiz na decisão.
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