VIOLÊNCIA CONTRA MENORES

Justiça condena homem por estupro de vulnerável no interior do RN

Martelo de juiz sobre base de madeira representando o poder judiciário.
Decisão judicial busca reparar danos causados à dignidade de vítimas em casos de abuso.

Réu cumprirá 15 anos e nove meses de prisão por abusar de enteadas. Mãe foi absolvida por falta de provas de dolo em contexto de violência doméstica.

Um homem foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável continuado cometido contra duas enteadas, menores de 14 anos à época dos episódios. A decisão judicial, que considerou comprovada a prática reiterada de abusos, foi motivada pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das vítimas, garantindo a responsabilização pelo dano causado à dignidade das jovens.

Os abusos foram detalhados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) como ocorridos entre 2014 e 2019, na residência da família, em uma cidade da região Oeste do RN. A denúncia que deu início ao processo foi recebida pela Justiça em 2 de agosto de 2019.

Durante a instrução criminal, relatos de educadoras que acompanhavam as adolescentes foram cruciais para validar as denúncias. Na sentença, o magistrado reforçou que, em crimes dessa natureza, praticados sob o manto da clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que alinhada a outros elementos probatórios, como verificado neste caso.

O desfecho do processo trouxe uma distinção importante sobre a omissão familiar. Embora o MPRN também tenha denunciado a mãe das crianças, a Justiça decidiu pela absolvição da mulher. O juiz entendeu que ela vivia em um ciclo de vulnerabilidade e ameaças, ressaltando que o Direito Penal não pode exigir condutas heroicas de vítimas de violência doméstica e dependência econômica.

O magistrado destacou, ainda, que a mãe agiu para proteger as filhas assim que teve a oportunidade, retirando-as do convívio com o agressor e rompendo o vínculo com o réu, o que contradiz a acusação de conivência. O homem, por sua vez, foi condenado em regime inicial fechado.

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