ERRO DO ESTADO
Tribunal nega indenização a lutador que passou quase 6 anos preso injustamente
Por 3 votos a 2, o TJRJ decidiu que a prisão de Sílvio José da Silva, o Pantera, integra o "risco normal" da atividade judiciária.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais a Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, um lutador que permaneceu preso por quase seis anos após ser condenado injustamente. A decisão, tomada por 3 votos a 2 pela 7ª Câmara de Direito Público, afasta a responsabilidade do Estado pelos danos causados à vida e à dignidade do cidadão. A negativa de reparação frustra a expectativa de quem teve a rotina interrompida por uma falha do sistema. O impacto para o ex-lutador, que hoje atua como entregador por aplicativo e professor de boxe, vai além da perda financeira: envolve o estigma social da acusação indevida e o tempo perdido longe dos filhos, uma marca profunda na trajetória de um homem cuja inocência foi posteriormente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso teve início em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio. Na época, a investigação utilizou um reconhecimento fotográfico viciado, no qual a vítima foi induzida por policiais a acreditar que o lutador havia confessado o crime. Embora houvesse provas de que Sílvio estava em uma academia a 30 quilômetros do local no momento do roubo, a sentença de 16 anos foi mantida até a reversão no STJ, que anulou o processo em 2021, após 2.174 dias de encarceramento. Durante o julgamento do pedido de reparação, o desembargador relator, Marco Antônio Ibrahim, classificou a condenação do inocente como um "risco normal" da atividade judiciária, argumentando que o sistema é passível de falhas cotidianas. Em contrapartida, o desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana divergiu, sustentando que a responsabilidade do Estado é objetiva diante de provas forjadas por agentes policiais. Por se tratar de um acórdão proferido por órgão colegiado, cabe recurso da decisão. O governo do RJ reiterou que o processo criminal seguiu o rito legal e que a anulação da condenação não implica, automaticamente, na obrigação de indenizar.
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