DECISÃO JUDICIAL REVISADA

Justiça de SC reduz multa bilionária de pais que não vacinaram filhos

Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC
Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC

Valor milionário imposto por descumprimento de ordem judicial foi drasticamente reduzido após pedido da defesa. Nova cobrança é de R$ 10 mil por criança. Família alega limitações financeiras e receio com reações adversas.

{"blocks":[{"key":"a1b2c","type":"paragraph","data":{"text":"O Judiciário de Santa Catarina decidiu, nesta quinta-feira (18), reduzir significativamente a multa aplicada a um casal que deixou de vacinar os três filhos. O valor, que alcançava quase R$ 1 milhão, foi diminuído para R$ 30 mil. A decisão visa adequar a penalidade à realidade financeira da família e às particularidades do caso, ponderando a dignidade dos pais e das crianças diante de obrigações legais."}},{"key":"d3e4f","type":"paragraph","data":{"text":"Segundo o advogado Eduardo Bastos, que representa a família, a fundamentação para a revisão da multa baseou-se no artigo 537 do Código de Processo Civil. Este dispositivo legal autoriza o juiz a alterar ou mesmo cancelar multas judiciais quando elas se mostram excessivas ou desproporcionais, possibilitando ajustes conforme o andamento do cumprimento da obrigação. Inicialmente, a cobrança seria de R$ 312.155,88 para cada um dos três filhos, totalizando R$ 936.467,64. Com a nova determinação, o valor será de R$ 10 mil por criança."}},{"key":"g5h6i","type":"paragraph","data":{"text":"Em nota divulgada nesta sexta-feira (19), os pais, Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, contestaram a ideia de desobediência deliberada. A defesa alegou que o casal buscou ativamente os órgãos públicos e apresentou requerimentos administrativos para viabilizar a recuperação do calendário vacinal das crianças, sempre com base em protocolos de saúde oficiais e em um cronograma que considerassem seguro. As dificuldades financeiras e a ausência de patrimônio relevante também foram citadas como fatores que tornariam o pagamento da multa original inviável e prejudicial à subsistência familiar. O casal reforçou o respeito pela Justiça e pelas autoridades sanitárias, assegurando o empenho em cumprir as exigências legais para garantir a proteção e o melhor interesse de seus filhos."}},{"key":"j7k8l","type":"paragraph","data":{"text":"O caso teve origem em fevereiro de 2024, na comarca de Ituporanga, Vale do Itajaí, após constatação por órgãos de fiscalização de que as cadernetas de saúde das três crianças não apresentavam nenhum registro de vacinação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia solicitado, em 10 de junho, que os pais fossem intimados a pagar o valor acumulado da multa em 15 dias."}},{"key":"m9n0o","type":"paragraph","data":{"text":"A defesa dos pais detalhou que a interrupção das vacinações ocorreu após um dos filhos, na época com 6 meses, apresentar uma reação severa e quase fatal. Essa experiência levou à suspensão das doses subsequentes e do plano vacinal dos outros dois irmãos. Embora uma perícia médica tenha indicado que o episódio foi um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) – um evento adverso raro sem sequelas neurológicas e que não impede a continuidade da vacinação –, a família manifestou preocupação e buscou alternativas."}},{"key":"p1q2r","type":"paragraph","data":{"text":"O juiz Eduardo Felipe Nardelli, ao analisar o caso, reforçou a obrigatoriedade da vacinação infantil no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Ele destacou que o direito à saúde e à vida das crianças tem prioridade absoluta, sobrepondo-se ao poder familiar e à liberdade de convicção dos pais. A decisão original, mantida em recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estabelecia multa diária de R$ 500,00 por dia e por criança em caso de descumprimento. Por precaução, o juiz determinou a substituição da vacina pentavalente comum pela DTPa (acelular) para o filho mais velho, visando maior segurança devido à sensibilidade já apresentada."}},{"key":"s3t4u","type":"paragraph","data":{"text":"O Brasil dispõe de um dos mais abrangentes programas públicos de vacinação do mundo, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que oferece gratuitamente mais de 20 tipos de vacinas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Santa Catarina reitera a importância de verificar a caderneta de vacinação e procurar a unidade de saúde mais próxima para atualizar doses em atraso, lembrando que a imunização é uma estratégia eficaz para prevenir doenças, surtos e mortes, além de contribuir para a imunidade coletiva."}}]},"version":"2.8.1"}

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