JUSTIÇA REAVALIA
Justiça de São Paulo anula condenação de PM por morte de jovem
Tribunal considerou veredito inicial sem respaldo em provas e vídeos. Decisão ainda cabe recurso.
A Justiça de São Paulo, em decisão publicada em 23 de abril, anulou a condenação do policial militar Vinicius de Lima Britto por homicídio culposo e determinou que ele enfrente um novo júri popular. Os desembargadores Alberto Anderson Filho, Ana Paula Zomer e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves entenderam que o veredito inicial, que condenou o PM pela morte de Gabriel Renan da Silva Soares com 11 tiros pelas costas, não tinha respaldo nas provas nem nas imagens de segurança. Essa decisão, divulgada nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, reacende o debate sobre a busca por justiça para Gabriel, reabrindo o processo que chocou a população e levantando a possibilidade de uma pena mais rigorosa.
O caso remonta a 3 de novembro de 2024, quando o policial Vinicius de Lima Britto, de folga, atirou 11 vezes pelas costas de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, após o furto de pacotes de sabão em um mercado Oxxo. O jovem escorregou na entrada do estabelecimento e caiu, sendo alvejado fatalmente pelo PM.
Em 9 de novembro de 2025, Vinicius foi submetido a júri popular, acusado de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, podendo resultar em até 30 anos de prisão. Contudo, o Conselho de Sentença o condenou por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – sob o argumento de legítima defesa, fixando a pena em 2 anos, 1 mês e 27 dias em regime semiaberto. A condenação original também previa a perda do cargo público e uma indenização de R$ 100 mil à família.
Imagens Contrárias ao Veredito
As câmeras de segurança do mercado Oxxo registraram a ação em poucos segundos. As imagens mostram Gabriel escorregando e caindo, e Vinicius imediatamente sacando a arma e disparando as 11 vezes contra suas costas, contradizendo a tese de legítima defesa. Em interrogatório no julgamento, Vinicius admitiu que não viu Gabriel armado, justificando sua ação por ter “certeza que ele ia sacar” algo, apesar de ter agido de forma “imprudente”.
A defesa do policial, procurada pela reportagem, expressou surpresa com a anulação, afirmando que a decisão “afronta a soberania constitucional dos jurados” e que irá recorrer. “Os jurados, entre duas teses, decidiram que o Vinicius não tinha o ânimo homicida, a vontade de matar, que ele agiu impulsionado por uma legítima defesa putativa e dentro deste contexto de legítima defesa putativa com culpa por ter sido imprudente ao efetuar o disparo sem ter certeza se a pessoa estava armada ou não”, explicou o advogado Mauro Ribas.
Indenização por Danos Morais
Paralelamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 100 mil a cada um dos pais de Gabriel, Antônio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva, a título de indenização por danos morais. Esta decisão, contudo, ainda cabe recurso.
O juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara da Fazenda Pública, fundamentou a condenação, mesmo com o policial de folga e em trajes civis. Ele destacou que Vinicius usou uma arma da Polícia Militar e se valeu de sua função para intervir no furto. O magistrado afirmou:
O nexo causal entre a atividade estatal e o óbito de Gabriel Renan da Silva Soares é direto e imediato. Não houve qualquer causa interruptiva da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, que pudesse afastar o dever de indenizar. O evento não teria ocorrido se o agente não estivesse munido de armamento letal fornecido pela Polícia Militar para o exercício de sua proteção e da coletividade.
O juiz ressaltou ainda o profundo impacto da perda de um filho:
O falecimento de um filho gera nos genitores um abalo psicológico e uma angústia que ultrapassam qualquer limite do mero aborrecimento, atingindo diretamente a dignidade e a integridade emocional da família.
A Fazenda Pública argumentou que o policial agiu fora de suas funções, mas a tese não foi acolhida.
Relembre o Caso
Gabriel foi morto após subtrair quatro pacotes de sabão de um mercado Oxxo. Ao tentar sair, escorregou e caiu, momento em que foi atingido pelos disparos. O policial alegou legítima defesa, dizendo que a vítima estava armada e com a mão no bolso, versão desmentida pelas imagens. Os registros mostram Gabriel pegando os produtos, escorregando na saída, e o policial sacando a arma e atirando repetidamente pelas costas do jovem, que morreu no local com 11 perfurações.
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