PROTEÇÃO NO TRABALHO

Justiça impõe medida protetiva contra cliente após agressão em clínica de Natal

Imagem ilustrativa de ambiente de clínica de estética.
Decisão judicial visa garantir a segurança da trabalhadora no ambiente profissional.

A decisão da 6ª Vara Cível de Natal estabelece distância mínima de um quilômetro entre cliente e funcionária, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Uma funcionária de uma clínica de depilação a laser obteve na Justiça uma medida protetiva que obriga uma cliente a manter distância mínima de um quilômetro de sua pessoa. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, motivada pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da trabalhadora após episódios de violência física e verbal ocorridos em março de 2026.

O magistrado Tiago Neves Câmara, responsável pela análise do caso, fixou uma multa diária de R$ 2 mil caso a ordem judicial seja descumprida. A decisão é de caráter provisório, sujeita a recursos, e visa impedir que novos incidentes ocorram no local de trabalho da vítima.

Segundo os autos, o conflito teve origem em uma divergência sobre procedimentos estéticos. A cliente teria solicitado o uso do equipamento de laser Alexandrite, que estava indisponível por estar em manutenção em São Paulo, e discordou das orientações técnicas prestadas pela funcionária sobre o preparo da área a ser tratada. Conforme relatado, a cliente compareceu ao estabelecimento posteriormente e iniciou uma série de agressões, incluindo puxões de cabelo e danos a objetos, resultando em lesões corporais confirmadas por laudo pericial.

Ao fundamentar a medida, o juiz Tiago Neves Câmara destacou a verossimilhança das provas apresentadas, como registros fotográficos das lesões e boletim de ocorrência. O magistrado reconheceu o risco de dano à trabalhadora, uma vez que sua atividade exige atendimento constante ao público. No entanto, o pedido para restringir o acesso da cliente ao shopping onde a clínica está localizada foi negado, sob o entendimento de que a medida seria excessivamente ampla nesta fase processual.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário