PEC DA ESCALA 6X1
Juiz do Trabalho afirma que arquitetura jurídica da PEC impede resultado esperado sobre escala 6x1
Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, aponta entraves na proposta que podem gerar aumento de 18,2% nos custos para empregadores, diferentemente do previsto.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a escala de trabalho 6x1 apresenta entraves jurídicos que, segundo análise técnica, podem impedir o resultado almejado. Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, revelou em entrevista nesta sexta-feira, 03/07/2026, que a complexa arquitetura jurídica da PEC, aliada a normas já vigentes na CLT e na Constituição, pode gerar um impacto financeiro inesperado e significativo para os empregadores.
Calvet detalha que os mecanismos previstos na proposta podem acarretar um custo adicional de aproximadamente 18,2% para as empresas. "Quando a gente junta matemática com jurídico, o resultado nem sempre é aquilo que a gente esperava", ponderou o juiz, destacando a necessidade de uma análise aprofundada das consequências práticas da medida.
Três pontos críticos na proposta
O especialista identificou três pontos problemáticos na PEC. O primeiro diz respeito à mudança da escala de trabalho de 6x1 para 5x2, que por si só já reduziria o tempo de trabalho disponível. O segundo erro apontado reside na classificação do segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado.
"Se eu estivesse reduzindo a escala de 6 para 1 para 5 para 2, mas o sábado, o segundo dia, não fosse remunerado, eu não teria esse efeito de aumento de 9,1% do salário", explicou Calvet, ressaltando a diferença substancial que a remuneração do descanso faz nos cálculos.
O terceiro ponto crítico é a vedação expressa na PEC à redução proporcional do salário. Essa proibição impediria os empregadores de ajustarem o valor pago para compensar os novos custos, intensificando o impacto financeiro.
O juiz esclareceu que o custo total estimado de 18,2% é composto por duas parcelas de 9,1% cada. A primeira decorre da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, impactando o tempo produtivo. A segunda parcela é resultado da inclusão do novo repouso semanal remunerado, elevando o custo com pessoal.
"Somando os dois, a gente vai ter uma média de 18,2% por conta da arquitetura jurídica por trás da PEC", concluiu Calvet sobre a somatória dos efeitos.
Interpretação da CLT e precedentes do TST
Calvet explicou que a Lei 605 de 1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado, estabelece que cada repouso corresponde a um dia de trabalho. Com a PEC, o tempo de trabalho associado a esse repouso passaria de uma média de 7 horas e 20 minutos para 8 horas, aumentando o valor intrínseco do dia de descanso.
Adicionalmente, o artigo 64 da CLT define que o salário mensal é calculado multiplicando o valor de um dia por 30. "Hoje é 7,33 multiplicado por 30. Agora vai ser 8 horas multiplicado por 30", afirmou, demonstrando a alteração aritmética.
O juiz ressaltou que essa interpretação do artigo 64 da CLT já foi pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dois precedentes vinculantes, os números 2 e 260. "A Justiça do Trabalho não tem nem como julgar diferente", alertou, indicando a força normativa dessas decisões.
Na visão de Calvet, a intenção original da PEC era replicar o cenário de 1988, com a redução da jornada de trabalho sem alterar os salários. "O que o pessoal esqueceu é que a PEC não faz só redução de trabalho. Ela reduz trabalho e aumenta mais um direito trabalhista, que é mais um repouso semanal remunerado. Por isso que a remuneração cresce", encerrou, apontando a falha no planejamento da proposta.
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