DIREITOS DO TRABALHADOR
Justiça anula justa causa por quatro minutos de atraso no ponto
Magistrados consideram excesso insignificante e reconhecem que deslocamento até o relógio de ponto justificava o tempo extra.
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia. O desligamento, motivado pelo registro de apenas quatro minutos além da jornada diária, foi considerado desproporcional pelas instâncias judiciais.
O caso, que ilustra a complexidade das relações laborais no Triângulo Mineiro, evidenciou que o relógio de ponto estava localizado em uma área distante do posto de trabalho. Conforme admitido pela própria empregadora no decorrer do processo, o deslocamento entre a linha de produção e o equipamento exigia cerca de cinco minutos, o que tornava o excesso registrado uma consequência natural da rotina, e não uma infração intencional.
Ao analisar o pleito, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, concluiu pela inexistência de má-fé por parte do trabalhador. A decisão, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ressalta que a justa causa exige gravidade e, idealmente, uma gradação de penalidades, salvo em casos de falta gravíssima. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O peso da proporcionalidade
Especialistas em Direito do Trabalho, como Vivian De Camilis e Danilo Schettini, reforçam que o Poder Judiciário prioriza o princípio da razoabilidade. Segundo eles, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê margens de tolerância para variações de jornada e a aplicação de penas pedagógicas — como advertências e suspensões — antes da rescisão motivada.
Para a configuração da justa causa, a empresa deve comprovar que o trabalhador descumpriu uma regra clara e conhecida, e que o ato foi grave o suficiente para romper a confiança necessária ao vínculo empregatício. Situações distintas, como atos de improbidade, incontinência de conduta ou insubordinação, possuem pesos jurídicos diversos e análise individualizada.
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