PROTEÇÃO SOCIAL AMPLIADA
Justiça do Trabalho ordena que INSS analise benefícios de entregadores do iFood
Decisão judicial impede recusas automáticas por falta de registro e exige análise individualizada de casos de acidentes e doenças laborais.
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.
A medida, concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, possui alcance nacional e produz efeitos imediatos. O objetivo central é encerrar a prática de indeferimento automático de requerimentos baseada apenas na ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Impacto na vida dos trabalhadores
A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada estabeleceu que o INSS não pode negar benefícios exclusivamente pela classificação do entregador como parceiro ou autônomo, exigindo que cada solicitação seja avaliada com base nas provas documentais apresentadas pelo cidadão.
Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, a decisão retira o trabalhador de um "limbo jurídico". Frequentemente, em casos de acidentes, o entregador ficava desamparado pela empresa, pela seguradora contratada e pelo próprio sistema previdenciário, sobrecarregando a rede pública de saúde, o SUS, e as famílias.
Novas diretrizes e prazos
Além da análise individual, o INSS deverá criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos anteriormente negados. O instituto tem o prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando o funcionamento desse procedimento, incluindo canais de atendimento e o modo de solicitar informações ao iFood e à MetLife.
A decisão possui caráter provisório e cabe recurso. O iFood, a MetLife e o INSS podem recorrer às instâncias superiores. Até o momento, o iFood alegou que a liminar é incompatível com o modelo de autonomia da plataforma, enquanto o INSS e a MetLife informaram não terem sido notificados formalmente.
Orientação jurídica
Especialistas como a advogada Bárbara Ferrari e o especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini reforçam que a liminar não altera o vínculo empregatício automaticamente, mas assegura o devido processo legal. Para comprovar o acidente ou doença, os entregadores podem utilizar registros do aplicativo, laudos médicos, boletins de ocorrência e geolocalização como provas nos processos.
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