PROTEÇÃO SOCIAL AMPLIADA

Justiça do Trabalho ordena que INSS analise benefícios de entregadores do iFood

Entregadores de aplicativos em protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo
Entregadores de aplicativos fazem protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo — Foto: Celso Tavares/G1

Decisão judicial impede recusas automáticas por falta de registro e exige análise individualizada de casos de acidentes e doenças laborais.

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.

A medida, concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, possui alcance nacional e produz efeitos imediatos. O objetivo central é encerrar a prática de indeferimento automático de requerimentos baseada apenas na ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Impacto na vida dos trabalhadores

A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada estabeleceu que o INSS não pode negar benefícios exclusivamente pela classificação do entregador como parceiro ou autônomo, exigindo que cada solicitação seja avaliada com base nas provas documentais apresentadas pelo cidadão.

Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, a decisão retira o trabalhador de um "limbo jurídico". Frequentemente, em casos de acidentes, o entregador ficava desamparado pela empresa, pela seguradora contratada e pelo próprio sistema previdenciário, sobrecarregando a rede pública de saúde, o SUS, e as famílias.

Novas diretrizes e prazos

Além da análise individual, o INSS deverá criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos anteriormente negados. O instituto tem o prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando o funcionamento desse procedimento, incluindo canais de atendimento e o modo de solicitar informações ao iFood e à MetLife.

A decisão possui caráter provisório e cabe recurso. O iFood, a MetLife e o INSS podem recorrer às instâncias superiores. Até o momento, o iFood alegou que a liminar é incompatível com o modelo de autonomia da plataforma, enquanto o INSS e a MetLife informaram não terem sido notificados formalmente.

Orientação jurídica

Especialistas como a advogada Bárbara Ferrari e o especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini reforçam que a liminar não altera o vínculo empregatício automaticamente, mas assegura o devido processo legal. Para comprovar o acidente ou doença, os entregadores podem utilizar registros do aplicativo, laudos médicos, boletins de ocorrência e geolocalização como provas nos processos.

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