DECISÃO DE IMPACTO
Justiça anula justa causa de funcionário que excedeu jornada por 4 minutos
Magistrado entendeu que punição foi desproporcional, uma vez que o atraso ocorreu devido à distância entre o setor de trabalho e o relógio de ponto.
A demissão por justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia foi anulada pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu que o funcionário não teve a intenção de descumprir as regras da companhia ao exceder sua jornada diária em apenas quatro minutos.
O episódio, ocorrido no dia 26, gerou um impasse sobre a interpretação da jornada. Durante o processo, o próprio representante da empresa admitiu que o trajeto entre o setor onde o empregado atuava e o relógio de ponto, instalado no vestiário, levava cerca de cinco minutos. A ausência de um equipamento de registro mais acessível foi determinante para que o colaborador ultrapassasse o limite da décima hora de trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz Celso Alves Magalhães classificou os minutos excedentes como insignificantes. O magistrado destacou que a organização do controle de jornada da empresa contribuiu diretamente para o ocorrido, tornando a punição máxima desproporcional ao fato relatado.
Com a reversão da modalidade de dispensa, o trabalhador recuperou o direito a verbas rescisórias fundamentais, como o aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário e a multa de 40% sobre o FGTS. A sentença também determinou que a empregadora forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir direitos previdenciários.
A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O processo ainda não transitou em julgado e a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aguardando um novo julgamento.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário