COBRANÇA INDEVIDA

Itaú é punido após 14 anos de cobranças indevidas e terá que ressarcir clientes em todo o país

Fachada do Banco Itaú com uma balança da justiça.
Banco Itaú é obrigado a ressarcir clientes por cobranças indevidas de seguros.

Acordo firmado com Procon-MPMG e Idec determina ressarcimento nacional de valores de seguros vinculados a cartões de crédito. Banco pode ser multado em caso de descumprimento.

O Banco Itaú foi penalizado e terá que ressarcir consumidores em todo o país por cobranças indevidas de seguros vinculados a cartões de crédito. A decisão decorre de um acordo firmado na sexta-feira, 13 de junho de 2026, com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A instituição financeira poderá ainda ser multada caso não cumpra as obrigações estabelecidas.

Investigações do Ministério Público de Minas Gerais revelaram que o banco realizou cobranças de seguros sem o consentimento dos consumidores ou manteve os débitos mesmo após pedidos de cancelamento. Essas irregularidades afetaram tanto os cartões de crédito emitidos diretamente pelo Itaú quanto aqueles vinculados a redes varejistas parceiras.

Muitos clientes não percebiam essas cobranças, pois os valores eram relativamente baixos e apareciam nas faturas por longos períodos. O Procon-MPMG considerou a prática incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a inclusão de serviços sem autorização expressa do titular.

Ressarcimento a consumidores

O acordo possui abrangência nacional e abre caminho para que consumidores solicitem a devolução dos valores pagos indevidamente. A medida contempla cobranças realizadas entre 01 de junho de 2011 e 31 de dezembro de 2025, desde que os clientes se enquadrem nos critérios definidos no termo firmado.

O Itaú também foi obrigado a divulgar comunicados informando os consumidores sobre o direito ao ressarcimento. Além disso, deverá apresentar relatórios periódicos para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas, sob monitoramento dos órgãos de defesa do consumidor.

Multas por descumprimento

Conforme o acordo, o banco poderá sofrer penalidades financeiras significativas caso deixe de cumprir as medidas previstas. O Procon-MPMG assegurou o estabelecimento de mecanismos de fiscalização e acompanhamento para garantir a efetiva reparação dos clientes prejudicados.

A decisão alcança não apenas clientes diretos do Itaú, mas também consumidores que utilizaram cartões emitidos em parceria com empresas como Magazine Luiza, GPA, Extra, Assaí, Hipercard e Marisa, desde que preencham os requisitos do acordo.

Entenda o caso

As apurações do Procon-MPMG tiveram início com reclamações de consumidores sobre cobranças de seguros não contratados ou mantidos após solicitações de cancelamento. O acordo nacional visa encerrar a disputa e garantir o ressarcimento dos clientes afetados, reforçando a importância da vigilância sobre as faturas e a denúncia de débitos não reconhecidos.

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