ATENÇÃO AO PRAZO
Imposto de Renda 2026: saiba como declarar pensão alimentícia e evitar a malha fina
Especialista da EY detalha como declarar valores pagos e recebidos, e aponta erros comuns que podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
O contribuinte que paga pensão alimentícia deve redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda 2026 para evitar erros que podem levar à temida malha fina. O prazo para envio da declaração termina nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026. Quem não entregar os dados à Receita Federal até a data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, com potencial de chegar a 20% do imposto devido.
Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, explica que a correta declaração abrange tanto quem paga (alimentante) quanto quem recebe (alimentando) os valores. Para quem paga a pensão, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos 30 a 34, conforme o caso. Já quem recebe os valores deve declará-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 28, além de preencher o CPF e o nome de quem efetuou o pagamento.
Desde 2023, a pensão alimentícia deixou de ser tributada para quem a recebe. Contudo, a obrigatoriedade de informar à Receita o montante anual recebido — referente a 2025, na declaração atual — permanece. Anteriormente, a pensão era considerada rendimento tributável e podia acarretar recolhimento mensal de Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, mecanismo utilizado para o recolhimento obrigatório de IR sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção automática na fonte.
O pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor sobre o qual o tributo incide. No entanto, Antonio Gil, da EY, ressalta uma regra crucial: apenas os valores de pensão definidos judicialmente, em acordo homologado ou formalizados por escritura pública são passíveis de dedução. Pagamentos realizados fora dessas condições não podem ser abatidos, e essa falha pode gerar transtornos ao alimentante caso necessite comprovar a base dos valores deduzidos.
Outros pontos de atenção incluem a declaração dos valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” mesmo para quem opta pela declaração simplificada. Em casos de separação ou divórcio durante 2025, o alimentando pode ser incluído como dependente por ambos os genitores na declaração do ano-calendário. A pensão alimentícia também abrange o pagamento direto de despesas como escola e plano de saúde, que podem ser deduzidos. Contudo, gastos com aluguel, condomínio, transporte e previdência complementar, mesmo previstos em decisão judicial, não são dedutíveis.
A pensão paga com recursos de rendimentos isentos ainda pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis do alimentante, desde que corretamente informada. Para pensões determinadas por decisão judicial no exterior, a homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é indispensável para a dedução.
O Imposto de Renda 2026 é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou realizou operações em bolsas de valores somando mais de R$ 40 mil. Outros critérios incluem ganhos de capital, receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, mudança de condição para residente no Brasil, e optação pela declaração de bens no exterior ou que possuam trust. Obrigatoriedade também se estende a quem atualizou bens no exterior, auferiu rendimentos de aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior, ou optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro no país em até 180 dias.
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