PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO

Ibama impõe multas de R$ 36,7 milhões contra empresas por biopirataria

Imagem ilustrativa sobre biopirataria e multas ambientais
Biopirataria: Ibama multa empresas em R$ 36,7 milhões

Penalidades aplicadas entre 2021 e 2025 somam R$ 36.664.500,00, visando coibir a exploração ilegal de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou um total de 120 multas, somando R$ 36.664.500,00, contra empresas entre 2021 e o início de junho de 2026. As penalidades foram impostas com base no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que estabelece as regras para o acesso e uso do patrimônio genético brasileiro e dos conhecimentos tradicionais associados, com o intuito de combater a biopirataria e garantir que os benefícios gerados pela exploração desses recursos sejam devidamente compartilhados. A decisão, embora administrativa, pode ser contestada judicialmente, e sua relevância reside na proteção da biodiversidade e dos saberes ancestrais frente à exploração econômica desenfreada.

A maioria das infrações, que totalizam R$ 36.664.500,00, recaiu sobre empresas dos setores de cosméticos, farmacêuticos, pigmentos e produtos xamânicos. As multas são aplicadas quando há exploração econômica de produtos derivados da biodiversidade sem a devida notificação prévia ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Casos de remessa ilegal de patrimônio genético para o exterior sem cadastro na plataforma, não pagamento da repartição de benefícios e a não regularização de atividades também configuram biopirataria e são passíveis de penalidade.

Os dados, compilados pelo Ibama a pedido do g1, revelam um crescimento no número de infrações e nos valores das multas ao longo dos anos. O ápice ocorreu em 2023, com R$ 11,5 milhões em penalidades. Embora as irregularidades tenham apresentado uma desaceleração posterior, com redução de 76,7% nos valores em 2025, o ano de 2026 já registra um aumento de 24,3% no total de multas aplicadas em comparação com o ano anterior, mesmo estando na metade do ano. É crucial notar que estas cifras representam penalidades aplicadas e ainda podem ser objeto de contestação administrativa ou judicial, não indicando valores já arrecadados.

Entre os produtos que estiveram no centro das irregularidades, destacam-se xaropes, protetores solares, sabonetes, sabonetes íntimos, cremes hidratantes, condicionadores, shampoos, extratos, pigmentos, florais, tinturas e produtos xamânicos à base de Ayahuasca. As espécies mais frequentemente associadas a essas práticas ilegais incluem Copaíba (Copaifera langsdorffii), Unha de gato (Uncaria tomentosa), Sucupira (Pterodon emarginatus), Aroeira / Aroeira Vermelha (Schinus terebinthifolia Raddi / Schinus terebinthifolius), Buva (Conyza bonariensis), Urucum (Bixa orellana), Maracujá (Passiflora edulis), Jagube / Mariri (Banisteriopsis caapi) e Chacrona (Psychotria viridis).

O Decreto nº 8.772 regulamentou a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade. Esta legislação tem como objetivo primordial a proteção dos saberes de povos indígenas e comunidades locais, bem como a salvaguarda da diversidade da fauna e flora nacional, assegurando que o acesso e o uso do patrimônio genético ocorram de forma justa e sustentável.

Um caso emblemático ocorreu em 25 de março de 2026, quando a farmacêutica Hebron, sediada em Caruaru (PE), foi multada em R$ 339 mil por cinco autos de infração. A fiscalização constatou a utilização de insumos oriundos da biodiversidade brasileira, como abacaxi (Ananas comosus), alecrim-do-campo (Baccharis dracunculifolia), aroeira (Schinus terebinthifolia) e buva (Conyza bonariensis) na fabricação e comercialização de produtos como Bromelin, Kios e Kronel Sabonete Íntimo. A investigação também apontou o uso de conhecimento tradicional associado, como o emprego do abacaxi como expectorante e da aroeira e buva no tratamento de infecções urinárias, corrimentos, candidíase, vaginites e inflamações uterinas. O g1 buscou contato com a Hebron, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O Ibama informou que novas autuações podem ocorrer ao longo do ano, pois diversas empresas ainda estão sob investigação. A plataforma SisGen está em atualização para permitir a inclusão de dados de empresas estrangeiras, ampliando o alcance da fiscalização. Paralelamente, em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) emitiram um alerta sobre os riscos de impactos negativos de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que incluem os PLs nº 364/2019, nº 5.900/2025, nº 2.486/2026 e nº 2.564/2025, visando a fragilização da proteção ambiental.

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