JUSTIÇA CONDENA INTERMEDIADOR
Homem é condenado por vender carro de cliente e não repassar dinheiro em Natal
A decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determina o pagamento de R$ 77.275 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Réu não apresentou defesa.
Um homem que atuava como intermediador na venda de veículos foi condenado pela Justiça após negociar um automóvel e não repassar o valor da venda à proprietária do carro, em Natal. A decisão é da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automotivo e assumiu o compromisso de intermediar a venda do veículo. Após a negociação, o carro foi transferido para terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer quantia referente ao negócio. De acordo com os autos, a dona do veículo também pagou R$ 500 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização do automóvel, valor que igualmente não foi devolvido.

O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Com isso, os fatos apresentados pela autora da ação foram considerados verdadeiros no processo. Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira afirmou que os documentos anexados comprovaram a relação comercial entre as partes. A sentença também aponta que consulta realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou a transferência do veículo para terceiros.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve quebra de confiança e reconheceu os prejuízos financeiros e os danos morais sofridos pela proprietária. O intermediador foi condenado ao pagamento de R$ 77.275 por danos materiais, sendo R$ 76.775 referentes ao valor do veículo e R$ 500 relativos aos custos de revitalização do carro. Além disso, a Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença também manteve a restrição administrativa do automóvel no sistema Renajud, utilizado para restrições judiciais de veículos, como forma de garantir o cumprimento da decisão. Segundo o processo, o acusado não apresentou contestação dentro do prazo judicial, o que levou à aceitação dos fatos narrados pela autora da ação pela Justiça no julgamento do caso.
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