JUSTIÇA CONDENA ATAQUE TRANSFÓBICO

Homem é condenado por injúria racial transfóbica após se recusar a reconhecer identidade de gênero de colega no RN

Juiz em tribunal proferindo decisão.
A decisão reforça a proteção contra a discriminação de gênero.

Condenação de dois anos em Mossoró, RN, por ofensa reiterada à identidade de gênero de homem trans. Decisão reforça equiparação da transfobia ao crime de racismo.

A Justiça potiguar, por meio da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, decidiu nesta quarta-feira, 24/06/2026, condenar um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa. A condenação se deu pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico, praticado contra um colega de trabalho. O réu insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo ciente de sua identidade de gênero masculina.

O caso, ocorrido em um bar onde ambos trabalhavam em Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), foi denunciado pelo Ministério Público do estado (MPRN). Segundo o relato, a vítima chegou a advertir o colega sobre as ofensas, mas foi respondida com a afirmação de que jamais a trataria no masculino por considerá-la “biologicamente do sexo feminino”. O episódio foi confirmado por testemunhas que corroboraram as declarações da vítima e as expressões atribuídas ao acusado. O réu, em sua defesa, alegou que as falas eram apenas brincadeira, sem intenção discriminatória.

A decisão judicial fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que equipara atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. Os depoimentos colhidos durante o processo demonstraram que o comportamento do acusado era recorrente e deliberado, afastando a tese de equívoco isolado. Testemunhas confirmaram a versão da vítima, evidenciando a repetição das condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A Justiça ressaltou que a recusa sistemática em reconhecer a identidade de gênero da vítima configurou uma forma de humilhação e deslegitimação pessoal. Portanto, o comportamento ultrapassou os limites de um simples desentendimento, representando um ataque direto à honra subjetiva do indivíduo, motivado por conteúdo transfóbico. A conduta ofendeu a dignidade e o respeito da vítima, caracterizando o crime de injúria racial com teor transfóbico.

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