DIREITOS DO CONSUMIDOR
GDF sanciona novas regras para protesto de dívidas de água e luz no DF
Concessionárias devem notificar clientes com 30 dias de antecedência. Governadora Celina Leão vetou limite de valor para início de cobrança judicial.
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma nova legislação que estabelece limites e critérios rigorosos para o envio de dívidas de serviços essenciais, como água e energia elétrica, a protesto em cartório. A Lei 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira, 14/07/2026, visa garantir maior transparência e segurança jurídica aos consumidores do Distrito Federal.
Com a nova determinação, as concessionárias estão impedidas de levar a protesto débitos que possuam menos de 90 dias de vencimento ou que estejam sob contestação administrativa junto à própria empresa, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou agências reguladoras. A medida protege o cidadão contra cobranças imediatas que poderiam comprometer seu orçamento doméstico e sua dignidade.
A legislação proíbe expressamente métodos vexatórios ou abusivos de cobrança. Além disso, as empresas passam a ter a obrigação de emitir uma notificação prévia ao devedor, concedendo um prazo mínimo de 30 dias para a regularização antes que o protesto seja efetivado. Esta comunicação precisa ser realizada por meios que garantam a comprovação de recebimento, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital.
No ato da sanção, a governadora Celina Leão (PP-DF) vetou o trecho que impedia o protesto de dívidas inferiores a um salário-mínimo nacional. Com isso, empresas podem acionar cartórios por valores de qualquer montante, desde que o prazo de 90 dias de atraso seja respeitado. Empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a advertências, multas e a responsabilidade pelo pagamento das custas de cancelamento de protestos indevidos.
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