DIREITOS DO CONSUMIDOR

GDF sanciona novas regras para protesto de dívidas de água e luz no DF

Fachada de cartório e documentos financeiros representando cobranças de energia e água no DF.
Novas regras visam proteger consumidores contra cobranças abusivas de concessionárias de serviços públicos.

Concessionárias devem notificar clientes com 30 dias de antecedência. Governadora Celina Leão vetou limite de valor para início de cobrança judicial.

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma nova legislação que estabelece limites e critérios rigorosos para o envio de dívidas de serviços essenciais, como água e energia elétrica, a protesto em cartório. A Lei 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira, 14/07/2026, visa garantir maior transparência e segurança jurídica aos consumidores do Distrito Federal.

Com a nova determinação, as concessionárias estão impedidas de levar a protesto débitos que possuam menos de 90 dias de vencimento ou que estejam sob contestação administrativa junto à própria empresa, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou agências reguladoras. A medida protege o cidadão contra cobranças imediatas que poderiam comprometer seu orçamento doméstico e sua dignidade.

A legislação proíbe expressamente métodos vexatórios ou abusivos de cobrança. Além disso, as empresas passam a ter a obrigação de emitir uma notificação prévia ao devedor, concedendo um prazo mínimo de 30 dias para a regularização antes que o protesto seja efetivado. Esta comunicação precisa ser realizada por meios que garantam a comprovação de recebimento, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital.

No ato da sanção, a governadora Celina Leão (PP-DF) vetou o trecho que impedia o protesto de dívidas inferiores a um salário-mínimo nacional. Com isso, empresas podem acionar cartórios por valores de qualquer montante, desde que o prazo de 90 dias de atraso seja respeitado. Empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a advertências, multas e a responsabilidade pelo pagamento das custas de cancelamento de protestos indevidos.

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