JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO

Estado do Rio Grande do Norte é condenado a indenizar motociclista por leilão irregular de moto

Imagem ilustrativa de uma motocicleta sendo apreendida pela polícia.
Motociclista terá de ser indenizada após apreensão e leilão irregular do veículo.

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz fixou pagamento de R$ 17.008 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais após apreensão e leilão de veículo sem notificação adequada.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar uma motociclista em R$ 20.008. A decisão, tomada nesta sexta-feira, 19/06/2026, considera a apreensão e o leilão irregulares de seu veículo, realizado sem que a proprietária fosse devidamente notificada. O juiz Diego Dantas declarou a nulidade administrativa do leilão e determinou o pagamento de R$ 17.008 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, visando reparar os prejuízos causados à dignidade e ao patrimônio da cidadã. A motocicleta, uma Honda zero quilômetro adquirida em agosto de 2022 por meio de financiamento, era essencial para o sustento familiar, utilizada pelo irmão da proprietária como ferramenta de trabalho. Em fevereiro de 2025, o veículo foi apreendido pela Polícia Militar em Natal, sob a alegação de atraso no licenciamento. Contudo, a autora da ação relatou não ter recebido qualquer notificação oficial sobre a apreensão, o destino do veículo ou os procedimentos para sua liberação. A descoberta da perda definitiva do bem ocorreu em junho de 2025, quando a proprietária foi informada da transferência da motocicleta para terceiros, mesmo com o financiamento ativo e as cobranças bancárias persistindo. Em sua defesa, o Estado argumentou que a notificação ocorreu por edital, devido à suspensão temporária dos serviços dos Correios. No entanto, o juiz Diego Dantas refutou essa justificativa, ressaltando que a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exigem tentativa de notificação pessoal ou com aviso de recebimento. "A mera suspensão temporária dos serviços postais não autoriza o ente público a atropelar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo aguardar a normalização do serviço ou utilizar outros meios eficazes de comunicação pessoal", destacou o magistrado. A falha na comunicação foi considerada crucial para os danos diretos à proprietária, que perdeu um bem essencial para a subsistência e ainda arcou com cobranças indevidas. A indenização, baseada na tabela Fipe à época da apreensão, visa recompor integralmente o patrimônio lesado.

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