DECISÃO NO STF
Dino anula indicação de emendas por dirigentes partidários e ex-parlamentares
Ministro veda alocação de verbas públicas por quem não possui mandato e alerta para sanções disciplinares e penais em caso de descumprimento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Câmara e Senado devem considerar nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato ou por ex-parlamentares. A determinação, emitida no domingo (23/08/2026), visa resguardar a transparência e a legalidade na gestão dos recursos do orçamento público, garantindo que apenas parlamentares em exercício detenham a competência para alocar tais verbas.
O magistrado ordenou que os presidentes das Casas, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-AP), comuniquem imediatamente às áreas técnicas de suas respectivas instituições que dirigentes partidários sem mandato não possuem legitimidade para realizar a distribuição ou indicação de emendas. Conforme a decisão, qualquer ato ou planilha que atribua esse poder a tais figuras é juridicamente inidôneo.
A medida reforça o controle sobre a execução de despesas públicas, com o ministro alertando que o descumprimento da ordem pode ensejar a apuração de responsabilidade disciplinar, além de consequências nas esferas penal e civil. A decisão é definitiva no âmbito desta análise preliminar e as informações coletadas pelas demais legendas serão encaminhadas à Polícia Federal para investigação de possíveis irregularidades.
Em relação às siglas que ainda não prestaram esclarecimentos, o STF estabeleceu um prazo de cinco dias para que Solidariedade e Podemos apresentem suas respostas. O descumprimento desta nova determinação sujeitará as legendas a uma multa diária de R$ 100 mil.
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