CNH MUDOU
Detran/TO detalha mudanças na renovação da CNH com novas regras
Documento terá novas exigências para renovação automática, como exame médico. Prazos foram estendidos para habilitações vencidas entre junho e setembro de 2026.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) apresentou nesta quinta-feira, 02/07/2026, as novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após alterações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão impacta diretamente a vida dos motoristas ao prorrogar a validade de algumas habilitações e estabelecer novas diretrizes para a renovação automática do documento, buscando adequar os procedimentos à realidade e garantir a segurança viária. A medida importa pois afeta diretamente a validade e a necessidade de procedimentos para a continuidade do direito de dirigir, além de simplificar processos para muitos condutores.
Habilitações que venceram entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permanecem válidas até 9 de setembro. Até essa data limite, os motoristas contemplados pela prorrogação poderão conduzir seus veículos sem serem autuados por porte de documento vencido, conforme a Deliberação nº 278/2026 do Contran. Após esse período, aqueles que cumprirem os requisitos poderão realizar a renovação automática.
Para os condutores que necessitarem do procedimento presencial, a orientação é procurar uma unidade do Detran. É fundamental ressaltar que a prorrogação da validade não equivale à renovação automática do documento. Por isso, motoristas com CNH vencida ou em vias de vencer devem monitorar as comunicações oficiais do Detran e da Senatran durante o período de adaptação às novas normas.
O órgão reforça que condutores com habilitações vencidas fora do período especificado (entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026) devem proceder com a renovação de maneira presencial, seguindo os trâmites usuais.
Exigências para renovação automática
A partir de 9 de setembro, a renovação automática da CNH exigirá a apresentação de exames de aptidão física e mental. Para se qualificar para a renovação automática, os condutores deverão atender a outros critérios importantes:
- Não ter cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH e possuir o selo "Bom Condutor";
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), acessível pelo aplicativo CNH do Brasil;
- Ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025. Documentos vencidos antes dessa data seguirão o procedimento presencial;
- Ter até 69 anos. Motoristas com mais de 70 anos deverão renovar a habilitação presencialmente. Para condutores entre 50 e 69 anos, a renovação automática poderá ser realizada apenas uma vez.
Condutores que não preencherem todos os critérios precisarão realizar o processo de renovação presencialmente.
O exame toxicológico mantém sua obrigatoriedade para motoristas das categorias C, D e E nos processos de renovação automática, com a necessidade de renovação a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o exame toxicológico segue exigido somente na primeira emissão da CNH, sem necessidade de renovação posterior.
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