MOBILIDADE AMPLIADA
CSMP do MPRN aprova permuta nacional, incluindo triangulação
Regulamentação histórica foi formalizada em 29 de abril de 2026, abrindo novas fronteiras para promotores e procuradores.
Uma decisão histórica do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CSMP do MPRN) redefine as possibilidades de carreira para seus membros. Nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, o colegiado aprovou a regulamentação para permutas nacionais entre promotores e procuradores, permitindo que profissionais troquem de lotação com colegas de outros Estados. A medida, que inclui a inovadora permuta por triangulação, visa ampliar a mobilidade e oferecer novas perspectivas de vida e trabalho, alinhando a instituição às práticas já adotadas na magistratura e fortalecendo a dignidade funcional dos servidores.
Formalizada pela Resolução nº 002/2026-CSMP, a nova norma estabelece as diretrizes para a remoção de membros entre Ministérios Públicos de diferentes Estados. Isso significa que um promotor ou procurador do MPRN agora pode trocar de lotação com um colega de outra unidade federativa, desde que ambos os interessados concordem e cumpram os requisitos de reciprocidade.
O ponto mais debatido na sessão foi a inclusão da 'triangulação', um formato inovador onde três membros de distintas unidades federativas realizam a troca de forma simultânea. A relatora do processo, a procuradora de Justiça Carla Campos Amico, votou contra essa modalidade após uma análise minuciosa. 'Passei 10 dias estudando esse processo, que não foi tão simples assim, e coloquei já os pontos que eu achava mais controvertidos', ela declarou.
No entanto, a maioria do colegiado defendeu a admissão da triangulação, fundamentada no princípio da simetria entre o Ministério Público e o Judiciário. O presidente da sessão ressaltou que normas nacionais já consagram essa equivalência. 'A Resolução 117 de 2014 do CNMP trata da igualdade entre MP e magistratura em todos os aspectos, incluindo os remuneratórios. O que se aplica a um, estende-se ao outro', ele explicou.
A procuradora de Justiça Nádia Carvalho Dantas argumentou que a permuta triangular deve ser encarada como um ato indivisível. 'A permuta triangulada, se ocorrer, acontece num ato único. Não é um ato seguido de outro', ela esclareceu. Para a procuradora, barrar esse formato criaria uma disparidade em relação à magistratura. 'Um direito assegurado aos magistrados deve ser igualmente garantido ao membro do Ministério Público', ressaltou.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o procurador de Justiça José Alves da Silva apontou a necessidade de complementar a regulamentação em âmbito nacional. 'O que estamos realizando aqui é complementar essa prerrogativa ao permitir a triangulação', ele pontuou.
Em contrapartida, a corregedora-geral do MPRN, Sayonara Café, alinhou-se à relatora e votou contra a triangulação. Ela observou que o CNMP, o órgão de controle da instituição, não previu expressamente esse modelo em suas normas. 'O Conselho Nacional do Ministério Público não admitiu essa triangulação. Isso é, de fato, uma preocupação para nós', ela pontuou.
Além da questão da triangulação, outro tópico que gerou discussão foi a norma que restringe a participação de membros com tempo para se aposentar. O procurador de Justiça José Alves da Silva expressou sua discordância com a limitação. 'Parece-me uma discriminação contra aqueles que já possuem tempo suficiente para requerer aposentadoria voluntária', ele comentou.
A relatora esclareceu que a regra não proíbe a permuta, mas impõe sanções caso o membro se aposente ou solicite exoneração pouco tempo após a troca. Foi enfatizado que há um período de dois anos após a permuta, durante o qual o profissional não deve se aposentar ou pedir exoneração na nova instituição, sob pena de anulação da permuta.
Em termos práticos, esta nova regulamentação tem o potencial de impactar profundamente a trajetória profissional dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Com a permuta nacional agora oficializada, abre-se um leque de oportunidades de mobilidade interestadual, permitindo que promotores e procuradores se realoquem para mais perto de suas famílias, retornem às suas regiões de origem ou busquem desafios profissionais inovadores em diferentes Estados, enriquecendo suas carreiras e sua qualidade de vida.
A regulamentação aprovada no Rio Grande do Norte alinha-se a uma tendência nacional de ampliação da mobilidade entre os membros do Ministério Público. A permuta entre Estados já é contemplada pela Resolução nº 323 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); contudo, a modalidade de triangulação, que envolve três integrantes, ainda aguarda tratamento expresso na norma federal.
No Judiciário, entretanto, o modelo de triangulação já é uma realidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já regulamentou a prática, e o próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a adotou por meio de uma resolução recente, em 2025. Durante a sessão, foi mencionado que propostas concretas de triangulação já circularam entre magistrados de Estados como Ceará, Paraíba e Bahia, embora nem todas tenham sido finalizadas.
Nesse cenário, a decisão do MPRN reforça a convergência institucional entre o Ministério Público e a magistratura, ao incorporar um mecanismo já consolidado no Judiciário. A medida solidifica, no âmbito estadual, uma política de mobilidade funcional que tem sido amplamente debatida em nível nacional.
Ao término da votação, a proposta foi aprovada por maioria esmagadora, com a crucial inclusão da permuta por triangulação. A relatora Carla Campos Amico e a corregedora Sayonara Café foram as únicas a votar contra este ponto específico.
Representando a categoria, o procurador Cleiton da Câmara Bezerra classificou a medida como um marco histórico. 'É um momento histórico, uma posição relevante, mais um tema de grande importância decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte', ele concluiu.
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