ERRO MÉDICO MUNICIPAL

Justiça condena Município de Parelhas após idosa perder visão em mutirão

Martelo de juiz sobre mesa de tribunal representando decisão judicial.
Decisão da Justiça do Rio Grande do Norte impõe dever de indenizar após falha em serviço de saúde municipal.

Decisão do TJRN estabelece indenização de R$ 400 mil por falha na fiscalização de procedimentos oculares realizados em 2024.

O Município de Parelhas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 400 mil a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após um mutirão de cirurgias de catarata. A decisão, proferida pelo juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, foi comunicada na segunda-feira (24/08/2026), reconhecendo a falha do ente público na fiscalização do serviço de saúde oferecido à população.

Os procedimentos ocorreram nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, nas dependências da Maternidade Graciliano Lordão. A operação, realizada por uma empresa terceirizada, culminou em uma grave infecção ocular na paciente, identificada como endoftalmite pela bactéria Enterobacter cloacae. O quadro clínico forçou a transferência da vítima para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde se constatou a perda irreversível da visão.

A sentença detalha que a indenização se divide em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, decorrentes de alterações físicas permanentes. Segundo o magistrado, a responsabilidade do Município de Parelhas está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, destacando a negligência na supervisão do mutirão, onde exames pré-operatórios foram realizados de maneira coletiva, sem a necessária análise individualizada dos pacientes.

O impacto na vida da idosa foi profundo. Além da limitação física e da necessidade de cuidados constantes, a paciente relatou sofrimento psicológico e ansiedade agravados pela desfiguração do globo ocular. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

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