ERRO MÉDICO MUNICIPAL
Justiça condena Município de Parelhas após idosa perder visão em mutirão
Decisão do TJRN estabelece indenização de R$ 400 mil por falha na fiscalização de procedimentos oculares realizados em 2024.
O Município de Parelhas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 400 mil a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após um mutirão de cirurgias de catarata. A decisão, proferida pelo juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, foi comunicada na segunda-feira (24/08/2026), reconhecendo a falha do ente público na fiscalização do serviço de saúde oferecido à população.
Os procedimentos ocorreram nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, nas dependências da Maternidade Graciliano Lordão. A operação, realizada por uma empresa terceirizada, culminou em uma grave infecção ocular na paciente, identificada como endoftalmite pela bactéria Enterobacter cloacae. O quadro clínico forçou a transferência da vítima para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde se constatou a perda irreversível da visão.
A sentença detalha que a indenização se divide em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, decorrentes de alterações físicas permanentes. Segundo o magistrado, a responsabilidade do Município de Parelhas está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, destacando a negligência na supervisão do mutirão, onde exames pré-operatórios foram realizados de maneira coletiva, sem a necessária análise individualizada dos pacientes.
O impacto na vida da idosa foi profundo. Além da limitação física e da necessidade de cuidados constantes, a paciente relatou sofrimento psicológico e ansiedade agravados pela desfiguração do globo ocular. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.
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