CIDADES MAIS VIVAS

Comissão da Câmara aprova posse imediata de bens esquecidos

Imóvel abandonado com sinais de deterioração e pichações.
Pela proposta, o governo local torna-se dono do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo

Fim da espera de 3 anos para municípios e Distrito Federal, com venda após três anos e destinação de recursos para moradia social.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo crucial, nesta quarta-feira, 7 de maio de 2026, ao aprovar uma proposta que pode transformar o cenário urbano do Brasil. A medida agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para municípios e o Distrito Federal, permitindo que governos locais se tornem proprietários imediatamente após um processo administrativo. O objetivo é acelerar a recuperação e o uso dessas propriedades para o interesse público, superando a exigência atual do Código Civil, que impõe uma espera de três anos. A mudança promete combater o abandono, que afeta a segurança e a qualidade de vida, e abrir novas oportunidades para habitação social e desenvolvimento comunitário.

O relator do projeto, o Deputado Monteiro, enfatizou que a lentidão do modelo atual impede que as prefeituras reformem os edifícios ou os coloquem a serviço da população. "O tempo de espera desestimula o esforço político e os investimentos necessários, já que o antigo proprietário pode reivindicar a posse a qualquer momento", explicou Monteiro, ressaltando o impacto negativo na capacidade de planejamento e execução das cidades.

Novas Regras e Proteção de Direitos

Para garantir o direito fundamental à defesa, o texto aprovado amplia de 30 para 90 dias o prazo para que o dono do imóvel conteste a decisão da prefeitura. Além disso, a proposta estabelece pontos importantes que detalham o novo processo:

  • Venda de Imóveis: As prefeituras poderão vender as propriedades retomadas três anos após a aquisição, desde que não haja contestações judiciais em curso.
  • Uso do Dinheiro: O valor arrecadado com a venda será obrigatoriamente investido em programas de habitação popular ou em áreas estratégicas definidas pelo Plano Diretor da cidade, beneficiando diretamente a comunidade.
  • Critérios de Abandono: Para ser considerado abandonado, o imóvel deve apresentar sinais claros de descuido e os proprietários precisam estar em débito com impostos, como o IPTU, por um período mínimo de cinco anos.

Próximos Passos Rumo à Lei

É importante destacar que a proposta ainda não é lei. Ela segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto necessita de aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, indicando que o processo legislativo ainda tem etapas a cumprir.

Este artigo foi originalmente publicado pela Agência Câmara em 4 de maio de 2026 e adaptado para os padrões do Poder360.

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