PROTEÇÃO ANIMAL RIGOROSA

Câmara dos Deputados aprova endurecimento de penas para abandono de animais com veículos

Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em via pública em São Leopoldo (RS)
Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em São Leopoldo (RS) — Foto: Reprodução/Câmera de segurança

Proposta estabelece infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro com multas severas e suspensão da CNH para quem utilizar veículos ou embarcações no ato.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A decisão, que visa combater a crueldade contra a vida animal, estabelece penalidades mais severas para desencorajar essa prática. O texto agora segue para apreciação no Senado.

A iniciativa, relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), unifica diversas propostas que tramitavam em conjunto. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tipificar o abandono como uma infração gravíssima, reconhecendo a gravidade do ato que expõe seres sencientes a riscos como fome, sede, atropelamento e doenças.

A medida prevê multa de 10 vezes o valor da infração original e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o animal abandonado seja um cão ou gato, a punição aumenta para 18 meses. Em situações que resultem em morte, atropelamento ou lesão ao animal, o valor da multa é dobrado. Além disso, a reincidência no período de 24 meses acarretará a cassação definitiva da CNH.

O texto também estende as penalidades para o abandono praticado com o uso de embarcações em águas interiores. Assim como no caso dos veículos, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação, subindo o rigor se a vítima for um cão ou gato. O parecer do relator destaca que o abandono não pode ser visto como uma mera irregularidade administrativa, dado o impacto severo na vida dos animais.

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