PROTEÇÃO ANIMAL RIGOROSA
Câmara dos Deputados aprova endurecimento de penas para abandono de animais com veículos
Proposta estabelece infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro com multas severas e suspensão da CNH para quem utilizar veículos ou embarcações no ato.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A decisão, que visa combater a crueldade contra a vida animal, estabelece penalidades mais severas para desencorajar essa prática. O texto agora segue para apreciação no Senado.
A iniciativa, relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), unifica diversas propostas que tramitavam em conjunto. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tipificar o abandono como uma infração gravíssima, reconhecendo a gravidade do ato que expõe seres sencientes a riscos como fome, sede, atropelamento e doenças.
A medida prevê multa de 10 vezes o valor da infração original e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o animal abandonado seja um cão ou gato, a punição aumenta para 18 meses. Em situações que resultem em morte, atropelamento ou lesão ao animal, o valor da multa é dobrado. Além disso, a reincidência no período de 24 meses acarretará a cassação definitiva da CNH.
O texto também estende as penalidades para o abandono praticado com o uso de embarcações em águas interiores. Assim como no caso dos veículos, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação, subindo o rigor se a vítima for um cão ou gato. O parecer do relator destaca que o abandono não pode ser visto como uma mera irregularidade administrativa, dado o impacto severo na vida dos animais.
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