PROTEÇÃO INFANTIL DIGITAL

CNJ propõe regulamentação para influenciadores mirins

Sede do Conselho Nacional de Justiça.
Conselho Nacional de Justiça discute regulamentação para proteger crianças e adolescentes influenciadores digitais.

Proposta de autorização judicial visa salvaguardar crianças e adolescentes na produção de conteúdo online. Medida busca garantir direito à educação, lazer e proteção patrimonial. Julgamento ocorre em 23 de junho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira, 09/06/2026, uma proposta que estabelece regras para a autorização judicial necessária à produção de conteúdos artísticos ou publicitários por crianças e adolescentes em ambientes digitais. A iniciativa surge como uma resposta à necessidade de proteger os jovens de explorações que priorizam engajamento e lucro em detrimento de seu bem-estar e desenvolvimento.

A proposta, elaborada por um grupo de trabalho do Conselho, visa mitigar os riscos associados à superexposição online. Sem o devido controle judicial, a produção de conteúdo em redes sociais pode ser guiada unicamente por métricas financeiras, desconsiderando salvaguardas essenciais para a infância e adolescência. A decisão, portanto, importa ao garantir que a dignidade e os direitos fundamentais dos menores sejam preservados neste ambiente cada vez mais presente em suas vidas.

Dessa forma, todo conteúdo que explore de maneira habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes passará a exigir um alvará judicial para sua veiculação. A validade desses documentos será de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, prazos que visam garantir a revisão periódica das condições de produção.

O conselheiro Fabio Esteves, relator da matéria, destacou que a proposta de alvará judicial é um instrumento de proteção do direito fundamental ao não-trabalho. Ele ressaltou que a responsabilidade por essa proteção é compartilhada entre o Estado, a família, a sociedade e as plataformas digitais, enfatizando a importância de um esforço conjunto.

Segundo Esteves, o cerne da regulamentação reside nas salvaguardas que os magistrados poderão impor para a concessão do alvará. Entre elas estão a garantia da permanência do menor na escola, o respeito ao tempo de brincar, estudar, conviver com a família e descansar, elementos cruciais para um desenvolvimento saudável.

Adicionalmente, o instrumento permitirá que o juiz estabeleça medidas para a proteção do patrimônio dos menores, assegurando que os rendimentos provenientes de suas atividades online sejam devidamente resguardados para o futuro.

A proposta agora segue para apreciação do plenário do CNJ. O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, confirmou que a discussão e votação ocorrerão já na próxima sessão da casa, marcada para 23 de junho.

*Sob supervisão de Renata Souza

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