CRIANÇAS EM REDES

CNJ estabelece critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins em plataformas digitais

Imagem de um celular exibindo ícones de redes sociais e influenciadores digitais.
Plataformas digitais e redes sociais são o foco de nova resolução do CNJ para proteger menores.

Decisão do CNJ padroniza autorizações judiciais para participação de menores em conteúdos digitais, com foco na proteção e desenvolvimento. O BNAD reunirá dados para orientar decisões futuras.

{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, critérios claros para que juízes autorizem a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e garantir que a exposição desses menores em vídeos, lives e conteúdos online seja compatível com seu desenvolvimento integral.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A resolução determina que cada pedido de autorização judicial seja individual, mesmo para atividades coletivas, e analisado caso a caso. Magistrados deverão considerar a frequência da exposição, a natureza do conteúdo produzido e divulgado, a existência de monetização, a compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e educacional, além de garantir períodos de descanso, alimentação e a preservação da vida escolar e do desempenho acadêmico. A decisão considera a condição especial de pessoa em início de desenvolvimento dos menores, conforme destacou o conselheiro Fábio Esteves.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Ficam expressamente proibidas participações em publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos a adultos, promoções de apostas ou jogos de azar, incentivo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra vulneráveis e qualquer situação configurada como piores formas de trabalho infantil.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Validade e Depósito de Valores","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes com 12 anos ou mais. A resolução também estabelece que os juízes deverão definir o local de depósito de quaisquer valores gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais. O Ministério Público terá participação obrigatória no processo de autorização.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Banco Nacional de Alvarás (BNAD)","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Para padronizar e dar transparência às decisões judiciais, o Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas, servirá como guia para futuros julgamentos e subsidiará políticas públicas de proteção. O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o BNAD garantirá segurança para as plataformas e controle pelo sistema protetivo.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Proteção contra Exploração Infantil","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com expertise em direitos humanos, esclareceu que a iniciativa do CNJ não caracteriza trabalho infantil, embora possa estar ligada a atividades artísticas. A prioridade é garantir que a carga horária, as condições de produção e o conteúdo sejam compatíveis com o desenvolvimento saudável dos jovens. Os pedidos de autorização exigirão comprovação da ciência dos pais ou responsáveis.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 23 de junho de 2026, às 16h46.", "format":"normal"}}]}

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário