CRIANÇAS EM REDES
CNJ estabelece critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins em plataformas digitais
Decisão do CNJ padroniza autorizações judiciais para participação de menores em conteúdos digitais, com foco na proteção e desenvolvimento. O BNAD reunirá dados para orientar decisões futuras.
{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, critérios claros para que juízes autorizem a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e garantir que a exposição desses menores em vídeos, lives e conteúdos online seja compatível com seu desenvolvimento integral.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A resolução determina que cada pedido de autorização judicial seja individual, mesmo para atividades coletivas, e analisado caso a caso. Magistrados deverão considerar a frequência da exposição, a natureza do conteúdo produzido e divulgado, a existência de monetização, a compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e educacional, além de garantir períodos de descanso, alimentação e a preservação da vida escolar e do desempenho acadêmico. A decisão considera a condição especial de pessoa em início de desenvolvimento dos menores, conforme destacou o conselheiro Fábio Esteves.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Ficam expressamente proibidas participações em publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos a adultos, promoções de apostas ou jogos de azar, incentivo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra vulneráveis e qualquer situação configurada como piores formas de trabalho infantil.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Validade e Depósito de Valores","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes com 12 anos ou mais. A resolução também estabelece que os juízes deverão definir o local de depósito de quaisquer valores gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais. O Ministério Público terá participação obrigatória no processo de autorização.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Banco Nacional de Alvarás (BNAD)","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Para padronizar e dar transparência às decisões judiciais, o Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas, servirá como guia para futuros julgamentos e subsidiará políticas públicas de proteção. O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o BNAD garantirá segurança para as plataformas e controle pelo sistema protetivo.", "format":"normal"}},{"type":"heading","data":{"text":"Proteção contra Exploração Infantil","level":2}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com expertise em direitos humanos, esclareceu que a iniciativa do CNJ não caracteriza trabalho infantil, embora possa estar ligada a atividades artísticas. A prioridade é garantir que a carga horária, as condições de produção e o conteúdo sejam compatíveis com o desenvolvimento saudável dos jovens. Os pedidos de autorização exigirão comprovação da ciência dos pais ou responsáveis.", "format":"normal"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 23 de junho de 2026, às 16h46.", "format":"normal"}}]}
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