Proteção Digital Infantil
CNJ determina aval judicial para influenciadores mirins em plataformas digitais
Decisão do Conselho Nacional de Justiça estabelece notificações para redes sociais e salvaguardas para preservar dignidade e direitos de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as redes sociais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de um aval judicial específico para a publicação de conteúdos monetizados ou impulsionados por crianças e adolescentes. A determinação visa proteger os jovens contra a exploração comercial indevida e o impacto da "adultização", conforme explicou o conselheiro Fábio Esteves, relator da proposta. As notificações começam a ser enviadas a partir de 16 de junho de 2026.
A decisão, apresentada nesta terça-feira, 09/06/2026, pelo conselheiro Fábio Esteves, estabelece mecanismos para que juízes concedam autorizações – alvarás – para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O objetivo primordial é blindar a renda e o patrimônio dos jovens, garantindo que seus direitos fundamentais prevaleçam sobre interesses mercadológicos e empresariais.
"A medida tem o objetivo de resguardar a dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho", declarou Esteves. A iniciativa reforça a proteção trazida pelo ECA Digital, que já estabeleceu um marco jurídico para a segurança online e a responsabilização de plataformas.
Especialistas avaliam que a proposta avança na proteção de crianças na Internet.
A concessão dos alvarás pelos magistrados envolverá a fixação de "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente". Tais salvaguardas considerarão a idade, o grau de desenvolvimento, as necessidades específicas do jovem, a carga de exposição e as características da atividade autorizada.
Entre as medidas que poderão ser adotadas pelos juízes estão: limitação de frequência, duração e horários da atividade; proteção da saúde física e emocional; garantia de frequência escolar; restrição de conteúdos e meios de divulgação; proteção da privacidade, imagem, voz e dados pessoais; e estabelecimento de medidas de proteção patrimonial.
Para a proteção dos rendimentos, a proposta prevê a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome do menor, com mecanismos de controle e restrições para evitar exploração econômica indevida. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer tempo. Será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização pelo Ministério Público.
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