CRÉDITO RURAL LIBERADO
CMN alivia produtores e flexibiliza exigências de crédito rural
Decisão da terça-feira, 12 de maio de 2026, recalibra regras do Prodes e aceita novos documentos, corrigindo bloqueios desde 1º de abril para produtores que estavam em dia.
Em uma decisão que alivia o setor rural, o Conselho Monetário Nacional (CMN) recalibrou nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, as exigências de verificação ambiental para o crédito rural. A medida flexibiliza os prazos e critérios da norma ligada ao Prodes (Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), que desde 1º de abril vinha bloqueando o acesso a financiamentos, prejudicando até mesmo produtores em conformidade com a legislação. Esta mudança crucial corrige uma falha que penalizava injustamente trabalhadores do campo, garantindo que o crédito rural, essencial para a produção e o sustento de muitas famílias, não seja mais um entrave burocrático para quem age dentro da lei.
A decisão do CMN reconhece que a regra anterior estava punindo produtores regulares e que parte dos problemas era dos próprios órgãos do governo, não dos agricultores.
Fontes próximas ao processo revelam que a justificativa principal para a alteração reside na necessidade de os produtores terem mais tempo para organizar a documentação exigida. Este atraso não se devia a irregularidades, mas sim à falta de operacionalização dos processos nos próprios órgãos competentes.
O governo planeja a criação de um grupo de trabalho com Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ministérios da Fazenda e Meio Ambiente, Banco Central, Casa Civil, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para operacionalizar a norma e encontrar soluções para os gargalos que permanecerem. O setor privado pode ser chamado para contribuir em algumas discussões.
Uma portaria interministerial formalizará em breve essa nova estrutura.
Importante para os atingidos, a resolução extraordinária do CMN permite que produtores com propostas de crédito recusadas desde abril, por figurarem na lista do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), reapresentem seus pedidos.
Contudo, o ajuste não revoga as exigências ambientais originais. Ele mantém a data de corte de 31 de julho de 2019 para a verificação da supressão de vegetação nativa e preserva a lógica de condicionar o crédito à conformidade ambiental. A alteração foca nos prazos e na ampliação da documentação aceita para comprovar a regularidade.
A principal alteração modifica o MCR (Manual de Crédito Rural), escalonando os prazos para que os bancos consultem os dados do Prodes antes de conceder o crédito, conforme o porte da propriedade:
— A partir de quarta-feira, 4 de janeiro de 2027, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais;
— A partir de terça-feira, 1º de julho de 2027, para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais;
— A partir de sábado, 3 de janeiro de 2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais — a faixa dos menores produtores.
O prazo mais estendido, até janeiro de 2028, também abrange assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais. Para estes, a exigência de CAR (Cadastro Ambiental Rural) coletivo reconhece as particularidades de sua gestão territorial.
O governo reconheceu que os entraves não eram apenas dos produtores; os procedimentos dos próprios órgãos de regularização ambiental também necessitavam de ajustes.
A resolução expande, ainda, a lista de documentos aceitos para comprovar a regularidade ambiental. Além da ASV (Autorização de Supressão de Vegetação Nativa), o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente agora é válido, oferecendo uma alternativa crucial para produtores em processo de regularização que ainda aguardam a autorização formal.
Esta revisão surge como resposta a uma crise instalada com a entrada em vigor da norma original, a Resolução CMN 5.268/2025, publicada em dezembro de 2024. Desde 1º de abril, bancos começaram a cruzar dados do Prodes antes de liberar financiamentos para imóveis acima de 4 módulos fiscais, resultando em bloqueios até mesmo para propriedades com documentação ambiental regularizada.
O cerne do problema era técnico: o Prodes identifica a supressão de vegetação, mas não distingue automaticamente o desmatamento ilegal do manejo autorizado por lei. Práticas legítimas, como o replantio de pomares, eram erroneamente classificadas como desmatamento, barrando o acesso ao crédito de forma injusta.
A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) documentou os casos e levou o assunto ao CMN e ao Congresso Nacional. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) foi além, acionando o STF (Supremo Tribunal Federal) via ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), argumentando que a norma impedia o crédito sem prévia oportunidade de defesa para o produtor.
O governo, conforme fontes ouvidas pela reportagem, reitera que o objetivo da norma é atingir o desmatamento ilegal, protegendo produtores que cumprem suas obrigações ambientais.
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