MAIS MULHERES NA LIDERANÇA
Câmara avança em paridade para direção de clubes
Projeto de lei 1.789/2025 propõe 50% de vagas para mulheres em diretorias e conselhos contra violência. Associações terão 180 dias para adaptação.
Em uma decisão significativa para a igualdade de gênero, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma reserva mínima de 50% das vagas de direção para mulheres em associações sociais, recreativas e esportivas. A medida, que também garante paridade em conselhos de apuração de denúncias de violência e ofensas à dignidade sexual, busca promover ambientes mais justos e seguros, onde a voz feminina seja ouvida e respeitada.
A iniciativa, plasmada no projeto de lei 1.789/2025, representa um passo fundamental para ampliar a presença feminina em espaços de poder tradicionalmente masculinos. Ela visa a fortalecer mecanismos de acolhimento às vítimas de assédio e violência, assegurando que as mulheres não apenas participem da gestão, mas também liderem a construção de uma cultura de respeito e proteção. Esse avanço impacta diretamente a dignidade e a segurança de milhares de mulheres que frequentam e colaboram com essas entidades.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A proposta original, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), previa uma composição mínima de 30% para um dos sexos e 70% para o outro, caso a paridade não fosse alcançada. No entanto, a versão de Erika Kokay defende a paridade total como forma de corrigir distorções históricas.
No seu parecer, a relatora argumentou que manter o percentual de 30% seria repetir um modelo, como o das cotas eleitorais femininas, que não assegura a igualdade efetiva de participação desejada. Para a deputada, a nova proposta é um avanço crucial na promoção da cidadania e na inserção das mulheres em posições coletivas de decisão, rompendo barreiras e preconceitos.
É importante destacar que, caso seja transformada em lei, as associações terão um prazo de 180 dias para adaptar seus estatutos e diretorias às novas regras. O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a avaliação final em caráter conclusivo.
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