ACESSO FACILITADO
Anvisa desburocratiza Cannabis medicinal e libera cultivo para exportação
Nova resolução simplifica a prescrição de produtos com baixo THC e autoriza o plantio para o mercado externo, impulsionando tratamentos e o setor no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu flexibilizar as regras para a prescrição de produtos à base de Cannabis com baixo teor de THC e, simultaneamente, autorizar o cultivo da planta para fins exclusivos de exportação. Publicada nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a medida visa desburocratizar o acesso a tratamentos essenciais para pacientes e impulsionar o mercado nacional de Cannabis medicinal, respondendo a uma demanda crescente e à regulamentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a nova norma, produtos de Cannabis que contêm concentração de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% agora poderão ser prescritos por meio da Receita de Controle Especial, um modelo de receituário mais simples. Além disso, a agência passou a permitir o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo. Esta permissão é exclusiva para fins de exportação.
O que muda para pacientes e médicos
Anteriormente, produtos de Cannabis com baixo teor de THC muitas vezes requeriam a Notificação de Receita A, o conhecido receituário amarelo, que é reservado para substâncias entorpecentes e medicamentos sujeitos a um controle mais rigoroso.
Com esta nova resolução da Anvisa, os produtos com concentração de THC igual ou inferior a 0,2% agora podem ser prescritos com a Receita de Controle Especial, um formulário mais simplificado, já empregado para muitos outros medicamentos controlados.
Essa alteração significa uma redução significativa de etapas burocráticas tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes, facilitando o acesso a tratamentos importantes.
A Anvisa também determinou que os itens que ainda estiverem em circulação com embalagens de tarja preta poderão continuar sendo comercializados até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.
Atualmente, no Brasil, produtos à base de Cannabis são empregados no tratamento de diversas condições, como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e algumas doenças raras. É importante ressaltar que as evidências científicas podem variar de acordo com a patologia e a formulação específica do produto.
Cultivo para exportação
Empresas interessadas em cultivar deverão comprovar suas estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos que demonstrem intenção de compra, venda e distribuição no mercado internacional.
Esta decisão da Anvisa alinha-se à regulamentação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente já havia definido critérios para o cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC.
Mercado cresce no país
Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal no Brasil experimentou um rápido crescimento, impulsionado tanto pelo aumento das autorizações para importação quanto pela chegada de produtos regularizados pela própria Anvisa.
A nova resolução também revisa e atualiza as regras relacionadas à importação e exportação desses produtos, harmonizando os procedimentos com as normas sanitárias já em vigor na agência.
O que dizem as novas regras
- Produtos de Cannabis com THC igual ou inferior a 0,2% podem ser prescritos com Receita de Controle Especial.
- Embalagens antigas com tarja preta terão sua comercialização permitida até o vencimento.
- O cultivo de Cannabis sativa L. com THC de até 0,3% está autorizado, exclusivamente para exportação.
- Empresas devem comprovar contratos ou intenção de compra para fins de exportação.
- As alterações entram em vigor imediatamente após a publicação da resolução.
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