ACESSO LIVRE AO GÁS

ANP aprova regras para acesso a terminais de GNL e outras infraestruturas

Logotipo da ANP em destaque.
A ANP estabeleceu regras para garantir acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais do setor de gás natural.

Agência Nacional do Petróleo estabelece normas para uso de terminais de GNL, gasodutos e unidades de processamento, visando ampliar concorrência e transparência no mercado.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu nesta sexta-feira, 26/06/2026, aprovar uma nova norma que estabelece regras claras para o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a infraestruturas essenciais no setor de gás natural. Esta decisão é crucial para impulsionar a abertura do mercado brasileiro de gás, promovendo maior concorrência e atraindo novos investimentos para o país. A regulamentação detalha o uso de terminais de gás natural liquefeito (GNL), gasodutos de escoamento e unidades de processamento. A medida concretiza um artigo da Nova Lei do Gás, sancionada em 2021, e alinha-se a uma série de iniciativas governamentais que, nos últimos anos, buscaram reduzir a concentração de agentes e incentivar a participação de novos players no mercado. A decisão impacta diretamente a dinâmica entre os principais operadores de terminais de GNL no Brasil, como Petrobras, Eneva e GNA, e empresas que detêm infraestrutura de escoamento e processamento, muitas em parceria, como a Shell, Petrogal Brasil (Galp) e Repsol Sinopec. O objetivo central do novo marco regulatório é aumentar a competição e a transparência no acesso às infraestruturas consideradas vitais para o setor. Para tanto, a ANP definiu critérios e obrigações detalhados tanto para os operadores das infraestruturas quanto para os agentes que buscam utilizá-las. O processo de elaboração da norma incluiu análise de impacto regulatório e extensas consultas e audiências públicas, garantindo a participação de diversos setores. Entre os pontos mais relevantes da resolução, destaca-se a promoção da desverticalização, por meio da exigência de separação contábil entre a operação de terminais e outras atividades exercidas pelos agentes regulados. Empresas que atuam em diferentes elos da cadeia do gás e que são verticalizadas terão, portanto, exigências adicionais. Segundo a ANP, esta é a primeira norma específica sobre o tema. Uma segunda resolução está prevista para disciplinar de forma particular a solução de conflitos que possam surgir em relação ao acesso a essas infraestruturas essenciais.

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