VERBAS DESVIADAS
MPF denuncia desvio milionário em projeto de saúde
Operação Faraó revela gastos pessoais e bolsas irregulares com fundos do "Sífilis Não"
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recentemente duas ações, uma criminal e outra de improbidade administrativa, contra um grupo de indivíduos ligados ao Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A decisão, que se baseia nas investigações da Operação Faraó de 2023, busca responsabilizar os envolvidos pelo uso indevido de recursos federais destinados ao vital projeto "Sífilis Não" a partir de 2017. Este desvio, que inclui diárias irregulares, pagamentos de gastos pessoais e bolsas sem critérios, representa um grave golpe na saúde pública e na dignidade dos cidadãos, comprometendo esforços cruciais para combater uma doença séria no país.
A Operação Faraó, iniciada em 2023 por meio de uma parceria entre MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), identificou diversos prejuízos aos cofres públicos. Os recursos em questão foram transferidos pelo Ministério da Saúde à UFRN, que, por sua vez, os repassou para a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), à qual o Lais está vinculado. O objetivo primário era a execução do programa "Sífilis Não", uma iniciativa de abrangência nacional que visava reduzir os casos de sífilis adquirida e sífilis em gestantes no Brasil.
Segundo a denúncia do MPF, os réus desviaram as verbas públicas por meio de recebimento indevido de diárias, utilização de fundos para custear gastos pessoais e fornecimento irregular de bolsas. As irregularidades apontadas incluem o custeio indevido de viagens nacionais e internacionais – algumas sem relação comprovada com o projeto e outras realizadas durante períodos de férias –, além de despesas em duplicidade, já cobertas por diárias pagas pela Funpec.
Em um dos exemplos detalhados nas ações, um dos envolvidos teria indicado a própria esposa para compor a equipe executora do projeto e receber uma bolsa de R$ 10 mil por seis meses, paga com recursos do "Sífilis Não". Além disso, ele concedeu três bolsas de R$ 7 mil cada a outro denunciado, "sem que este tivesse qualquer qualificação para contribuir para o projeto", atendendo a um suposto "pedido de alguém no Ministério da Saúde, que apontou sua presença como 'facilitadora' para a concessão dos recursos à UFRN/Lais".
O diretor também é acusado de quitar, com dinheiro público, mais de R$ 200 mil em despesas de viagens não comprovadamente relacionadas ao "Sífilis Não", incluindo uma ida à Europa com a família. Refeições em restaurantes de alto padrão, para grupos de pessoas, foram bancadas por ele e por uma pesquisadora do laboratório, utilizando verbas do projeto, com consumo de "cervejas, garrafas de vinho, cachaças e licores", além de "entradas e pratos sofisticados (a exemplo de lagosta)".
As ações ainda apontam que quatro denunciados solicitaram o custeio de despesas, somando quase R$ 150 mil, que não estavam previstas no acordo da Funpec com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Equipamentos de Laboratório (Abimo). Esta entidade recebeu R$ 3 milhões da fundação, parte das verbas do "Sífilis Não", e seus cartões corporativos eram utilizados pelo grupo para tais despesas.
As duas ações protocoladas abrangem apenas parte das investigações realizadas no Rio Grande do Norte, sendo que há ainda outros indícios a serem analisados e desdobramentos em São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, indicando a amplitude do esquema.
O MPF pede a condenação dos denunciados por peculato (Artigo 312 do Código Penal) na ação penal, e por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei 8.429/92) na ação cível. Caso os réus sejam condenados, o crime de peculato prevê pena de dois a doze anos de reclusão e multa. Já o ato de improbidade pode resultar em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente. Essas sanções visam restaurar a integridade dos cofres públicos e a confiança na gestão de recursos essenciais à saúde da população.
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