CORAIS EM PERIGO

MPRN recomenda ordenamento do ecoturismo para proteger corais ameaçados Rio do Fogo e Perobas

Vista subaquática de recifes de corais saudáveis e degradados com indícios de poluição em praia do Rio Grande do Norte.
Recifes de corais em área de proteção ambiental no Rio Grande do Norte sofrem com excesso de visitantes.

Turistas em número superior ao limite estabelecido causam danos físicos e poluição na Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais. Prefeituras e Idema têm 30 dias para informar acatamento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou, nesta quinta-feira, 09/07/2026, um ordenamento urgente do ecoturismo na Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, situada nos parrachos de Rio do Fogo e Perobas. A medida visa conter a ameaça representada pelo excesso de visitantes à integridade desses ecossistemas marinhos.

A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Touros e publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP), é direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e às prefeituras de Touros e Rio do Fogo. O documento surge diante da constatação de que o fluxo de visitantes tem superado significativamente as cotas diárias estipuladas pelo Plano de Manejo da unidade de conservação.

Enquanto o limite permitido é de 100 pessoas para Perobas e 50 para Rio do Fogo, fiscalizações recentes registraram a presença de até 400 pessoas em um período de apenas dois dias. Essa atividade desordenada provoca danos físicos diretos aos recifes de corais e contribui para a poluição por combustíveis, comprometendo a saúde e a longevidade desses ambientes naturais e a dignidade dos ecossistemas.

Diante do cenário alarmante, a Promotoria determinou que as autoridades estabeleçam um regime de autorização para os operadores turísticos. Este regime será válido até a publicação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga, cuja conclusão está prevista apenas para o segundo semestre de 2026. Até lá, os prestadores de serviço de turismo deverão respeitar o sistema de rodízios para atuar na região.

As prefeituras e o Idema têm o prazo de 30 dias para informar ao MPRN sobre o acatamento das medidas. A omissão ou o retardo no cumprimento dessas orientações poderá resultar no ajuizamento de ações legais contra os gestores responsáveis pela área.

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