IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Justiça condena ex-gestores do Previ Mossoró por prejuízo milionário
Ex-dirigentes transferiram R$ 16,2 milhões para fundos de alto risco, causando dano superior a R$ 10,8 milhões ao patrimônio dos servidores.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo severo ao fundo de pensão dos servidores públicos. A decisão, proferida no contexto de uma ação movida pelo Ministério Público (MPRN), foi oficializada nesta terça-feira, 14/07/2026, com o objetivo de responsabilizar os envolvidos pela gestão temerária de recursos previdenciários.
A sentença é um marco na busca por transparência, uma vez que a dilapidação do patrimônio compromete a dignidade e a segurança financeira futura de milhares de trabalhadores. Ao desviar recursos que deveriam garantir o sustento dos servidores, a má gestão impacta diretamente a estabilidade das famílias que dependem do instituto.
Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, bem como o ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. Já o réu Douglas Chaves foi absolvido pela magistratura. A condenação, que ainda permite a interposição de recursos, determina o ressarcimento solidário dos danos e impõe a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por cinco anos.
Conforme os autos, em 2016, os gestores autorizaram a transferência de R$ 16.199.900,02 para fundos de alto risco sem histórico consolidado. Antes da operação, o capital estava protegido em instituições financeiras públicas. Até junho de 2025, o prejuízo acumulado calculado pela Justiça atingiu a marca de R$ 10.845.462.
A decisão destaca a negligência técnica de Adriano Gentil de Lima, que ignorou pareceres contrários da consultoria especializada. David Azevedo Cruz foi apontado por pressionar pela aceleração das transferências, enquanto Abraão Dutra Dantas autorizou o repasse de quase R$ 7 milhões para um fundo recém-criado, evidenciando, segundo a sentença, motivações estranhas ao interesse público.
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