DECISÃO SOBRE INGRESSOS

Justiça do Rio Grande do Norte valida programa de sócio-torcedor de clube

Imagem representativa de torcedores em estádio de futebol na cidade de Natal.
Fachada de estádio em Natal, cenário da disputa judicial sobre precificação de ingressos.

Magistrada da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal rejeita ação do MPRN sobre suposta discriminação em preços de ingressos de partida ocorrida em março de 2024.

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra um clube de futebol de Natal, na terça-feira, 14/07/2026. A decisão, proferida pela juíza Rossana Alzir Diogenes, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, define que os descontos concedidos a sócios-torcedores não configuram prática discriminatória contra visitantes, garantindo a autonomia dos clubes em seus programas de fidelização.

Entenda a controvérsia

O caso teve início após questionamentos sobre a política de precificação adotada em uma partida disputada em 3 de março de 2024. O MPRN argumentava que um plano de sócio-torcedor, que permitia 50% de desconto mediante cadastro gratuito, criava uma disparidade injusta em relação aos torcedores visitantes, que não possuíam acesso ao mesmo benefício e acabavam pagando o valor integral.

O entendimento da Justiça

Ao analisar a conformidade da prática com a Lei Geral do Esporte, a juíza Rossana Alzir Diogenes concluiu que o programa de fidelização é lícito. A sentença destaca que, embora não houvesse mensalidade, a adesão voluntária cria um vínculo jurídico legítimo, diferenciando o associado do público geral. Para a magistrada, programas dessa natureza são comuns no mercado e não ferem o princípio da isonomia, desde que baseados em critérios objetivos.

Ausência de provas

A decisão enfatiza a falta de elementos probatórios que sustentassem a tese de que o clube teria elevado artificialmente o preço dos ingressos para visitantes como forma de compensar os descontos concedidos aos seus associados. Por se tratar de sentença com resolução de mérito, a decisão encerra a discussão na esfera de primeiro grau, restando ainda a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público.

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