DECISÃO SOBRE INGRESSOS
Justiça do Rio Grande do Norte valida programa de sócio-torcedor de clube
Magistrada da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal rejeita ação do MPRN sobre suposta discriminação em preços de ingressos de partida ocorrida em março de 2024.
A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra um clube de futebol de Natal, na terça-feira, 14/07/2026. A decisão, proferida pela juíza Rossana Alzir Diogenes, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, define que os descontos concedidos a sócios-torcedores não configuram prática discriminatória contra visitantes, garantindo a autonomia dos clubes em seus programas de fidelização.
Entenda a controvérsia
O caso teve início após questionamentos sobre a política de precificação adotada em uma partida disputada em 3 de março de 2024. O MPRN argumentava que um plano de sócio-torcedor, que permitia 50% de desconto mediante cadastro gratuito, criava uma disparidade injusta em relação aos torcedores visitantes, que não possuíam acesso ao mesmo benefício e acabavam pagando o valor integral.
O entendimento da Justiça
Ao analisar a conformidade da prática com a Lei Geral do Esporte, a juíza Rossana Alzir Diogenes concluiu que o programa de fidelização é lícito. A sentença destaca que, embora não houvesse mensalidade, a adesão voluntária cria um vínculo jurídico legítimo, diferenciando o associado do público geral. Para a magistrada, programas dessa natureza são comuns no mercado e não ferem o princípio da isonomia, desde que baseados em critérios objetivos.
Ausência de provas
A decisão enfatiza a falta de elementos probatórios que sustentassem a tese de que o clube teria elevado artificialmente o preço dos ingressos para visitantes como forma de compensar os descontos concedidos aos seus associados. Por se tratar de sentença com resolução de mérito, a decisão encerra a discussão na esfera de primeiro grau, restando ainda a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público.
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