SAÚDE E DIREITOS

Justiça bloqueia R$ 80 mil para assegurar terapia em unidade de acolhimento no RN

Fachada institucional representando o acolhimento de crianças e adolescentes.
Justiça determina bloqueio de verbas para garantir assistência especializada a jovens acolhidos no RN.

Decisão atende pedido do MPRN para garantir terapeuta ocupacional no Lar Solidário Pequeno Vitinho; medida evita deslocamentos exaustivos de jovens neuroatípicos.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 80 mil para assegurar a contratação contínua de um profissional de terapia ocupacional destinado a crianças e adolescentes que vivem no Lar Solidário Pequeno Vitinho, localizado na região de Canguaretama. A intervenção visa salvaguardar o desenvolvimento biopsicossocial e a autonomia dos jovens acolhidos, considerando que 41% deles possuem diagnósticos ou indicativos de condições como Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, Retardo Mental Moderado e Transtorno Bipolar.

A determinação judicial responde a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Governo do Estado. O órgão ministerial argumentou que a ausência de acompanhamento terapêutico especializado na unidade gera riscos de danos permanentes, comprometendo não apenas a saúde dos acolhidos, mas também as possibilidades de reintegração familiar e o exercício da autonomia funcional.

O montante bloqueado cobre o custo estimado de R$ 6.705 mensais para a contratação de um terapeuta com carga horária de 44 horas semanais, totalizando R$ 80.460 anuais. Esta medida busca blindar o tratamento contra futuras interrupções administrativas.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia proposto o encaminhamento dos atendimentos para o Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), em São José de Mipibu. No entanto, o MPRN rejeitou a alternativa, pontuando que o deslocamento semanal de 150 km, somando ida e volta, seria logisticamente inviável e desgastante para os jovens em situação neuroatípica, podendo colocar em risco a integridade física dos pacientes e dos cuidadores.

Para a Promotoria, a presença do profissional diretamente no abrigo é a única forma de garantir a continuidade e a eficácia do tratamento exigido pelas necessidades específicas de cada acolhido.

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