DIREITO DO CONSUMIDOR

Hotel em Tibau do Sul é condenado por propaganda enganosa sobre vista para o mar

Imagem ilustrativa de janela de hotel com vista para o mar.
Fachada e instalações de hotel em Tibau do Sul.

Estabelecimento e plataforma de viagens deverão pagar indenização por danos morais e materiais após frustrar expectativa de hóspede.

Um hotel situado em Tibau do Sul e uma plataforma de viagens foram condenados pela Justiça devido a publicidade enganosa que frustrou as expectativas de um hóspede durante suas férias. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Goianinha, obriga as empresas ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 129,00 por danos materiais, referentes à diferença de valor entre as acomodações.

O caso ocorreu após um consumidor, residente no Rio Grande do Sul, reservar a estadia em outubro de 2024 para o período de janeiro de 2025. Ao chegar ao estabelecimento, o cliente constatou que o quarto não possuía a vista para o mar prometida nas imagens promocionais, que haviam sido determinantes para a escolha do local e o pagamento do valor total de R$ 2.064,00.

O magistrado Mark Clark Santiago, responsável pela sentença, reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação do dever de informação, preceito fundamental previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz, as empresas integraram a cadeia de fornecedores e veicularam fotos que omitiram aspectos reais da acomodação, induzindo o cliente ao erro.

Em sua defesa, as empresas argumentaram que as informações fornecidas eram claras e que não houve ato ilícito. Contudo, a Justiça entendeu que a disparidade entre o anúncio e a realidade comprometeu a dignidade e o bem-estar do consumidor, transformando o que deveria ser um período de lazer em uma experiência de estresse e desconforto durante a alta estação no RN.

A decisão ainda comporta recurso, conforme a tramitação legal habitual para sentenças em Juizados Especiais Cíveis.

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